{"title":"A relevância do critério trinômio nos casos de pensão alimentícia entre pais e filhos","authors":"Manuela Fernandes Brumund Rodrigues, Marlon Cordeiro, Reginaldo Ribas, Ariane Fernades De Oliveira","doi":"10.55905/rmuscv1n2-004","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Quando do estabelecimento de uma pensão alimentícia, em um olhar mais superficial, a necessidade do alimentado parece ser o único elemento a ser analisado, pois a prestação tem o condão de permitir que este tenha um bom desenvolvimento, uma vida digna e que não se veja compelido a alterar sua condição social pela ausência do auxílio (alimentos). Contudo, um estado democrático de direito é construído pelo equilíbrio, pela ponderação, pela análise mais completa quanto seja possível sobre as temáticas enfrentadas. A legislação brasileira garante que sejam observados requisitos relativos ao alimentante, qual seja sua possibilidade e ao alimentado, a sua necessidade. Porém, tais requisitos, se analisados sob uma ótica puramente objetiva, poderá conduzir a uma obrigação desigual, para um ou para outro lado. É aí que a proporcionalidade se apresenta como elemento importante para que a pensão alimentícia seja o mais adequada e não sobrecarregue a obrigação para nenhuma das partes, ao passo assim que a relação existente da obrigação de prestar alimentos seja mais assertiva e atinja seus objetivos mais nobres, como o auxílio no desenvolvimento do alimentado, quando menores, garantia de qualificação para enfrentar a vida adulta, quando filho maior de idade, e que o pai ou mãe enquanto alimentante, atenda os ditames legais de prestar toda a assistência necessária aos seus filhos.","PeriodicalId":358733,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55905/rmuscv1n2-004","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Quando do estabelecimento de uma pensão alimentícia, em um olhar mais superficial, a necessidade do alimentado parece ser o único elemento a ser analisado, pois a prestação tem o condão de permitir que este tenha um bom desenvolvimento, uma vida digna e que não se veja compelido a alterar sua condição social pela ausência do auxílio (alimentos). Contudo, um estado democrático de direito é construído pelo equilíbrio, pela ponderação, pela análise mais completa quanto seja possível sobre as temáticas enfrentadas. A legislação brasileira garante que sejam observados requisitos relativos ao alimentante, qual seja sua possibilidade e ao alimentado, a sua necessidade. Porém, tais requisitos, se analisados sob uma ótica puramente objetiva, poderá conduzir a uma obrigação desigual, para um ou para outro lado. É aí que a proporcionalidade se apresenta como elemento importante para que a pensão alimentícia seja o mais adequada e não sobrecarregue a obrigação para nenhuma das partes, ao passo assim que a relação existente da obrigação de prestar alimentos seja mais assertiva e atinja seus objetivos mais nobres, como o auxílio no desenvolvimento do alimentado, quando menores, garantia de qualificação para enfrentar a vida adulta, quando filho maior de idade, e que o pai ou mãe enquanto alimentante, atenda os ditames legais de prestar toda a assistência necessária aos seus filhos.