Larissa Figueiredo Pacheco, Lailla Yasmin Pereira, Gabriel Rodrigues Martins de Freitas, Rênia Glauciene da Silva Sousa, João Felipe Marques da Silva, Bruna Carla Cordeiro de Carvalho
{"title":"AÇÕES JUDICIAIS RELACIONADAS A MEDICAMENTOS EM JOÃO PESSOA, PB, BRASIL","authors":"Larissa Figueiredo Pacheco, Lailla Yasmin Pereira, Gabriel Rodrigues Martins de Freitas, Rênia Glauciene da Silva Sousa, João Felipe Marques da Silva, Bruna Carla Cordeiro de Carvalho","doi":"10.14450/2318-9312.v35.e2.a2023.pp191-203","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No arcabouço do Sistema Único de Saúde existem diversos dispositivos a fim de garantir a integralidade terapêutica, destacando-se a existência de políticas públicas de saúde de acesso a medicamentos, o seu uso racional, a sua segurança, a sua efetividade e qualidade, b em como o seu financiamento. Todavia, em algumas situações o acesso a medicamentos não é assegurado plenamente para determinados tratamentos menos frequentes ou mais onerosos, e com intuito de garantir o direito à saúde, mecanismos judiciais são cada vez mais utilizados pela população. O objetivo deste trabalho foi analisar as ações judiciais de medicamentos impetradas contra o município de João Pessoa, PB (2010 a 2020). Foram analisados os arquivos impressos, contabilizando 1.273 ações judiciais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estes dados foram organizados explorando as variáveis: temporalidade da solicitação judicial, existência ou não de pedido de tutela, medicamentos solicitados, descrição das características farmacêuticas, sexo dos solicitantes e origem do atendimento médico. O custo estimado das ações no período estudado, tomando por base apenas o custo dos medicamentos, a partir da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa), foi de R$41.948.469,44, sendo o ano de 2017 aquele com maior dispêndio. Os medicamentos mais judicializados foram: Lucentis® (Ranibizumabe), Clexane® (Enoxaparina Sódica) e Xarelto® (Rivaroxabana), enquanto os mais onerosos foram: Spiranza®(Nusinersena), Imbruvica®(Ibrutinibe) e Ilaris®(Canaquinumabe). A demanda por acesso a medicamentos, pela via judicial, onera o aporte financeiro destinado à assistência farmacêutica municipal, onde os gastos tendem a elevar-se pela imprevisibilidade de programar a aquisição, impactando negativamente a saúde pública do município estudado. Há de se criar mecanismos a fim de auxiliar o Poder Judiciário a tomar decisões que envolvam o acesso a medicamentos.","PeriodicalId":369692,"journal":{"name":"Infarma - Ciências Farmacêuticas","volume":"89 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Infarma - Ciências Farmacêuticas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14450/2318-9312.v35.e2.a2023.pp191-203","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
No arcabouço do Sistema Único de Saúde existem diversos dispositivos a fim de garantir a integralidade terapêutica, destacando-se a existência de políticas públicas de saúde de acesso a medicamentos, o seu uso racional, a sua segurança, a sua efetividade e qualidade, b em como o seu financiamento. Todavia, em algumas situações o acesso a medicamentos não é assegurado plenamente para determinados tratamentos menos frequentes ou mais onerosos, e com intuito de garantir o direito à saúde, mecanismos judiciais são cada vez mais utilizados pela população. O objetivo deste trabalho foi analisar as ações judiciais de medicamentos impetradas contra o município de João Pessoa, PB (2010 a 2020). Foram analisados os arquivos impressos, contabilizando 1.273 ações judiciais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estes dados foram organizados explorando as variáveis: temporalidade da solicitação judicial, existência ou não de pedido de tutela, medicamentos solicitados, descrição das características farmacêuticas, sexo dos solicitantes e origem do atendimento médico. O custo estimado das ações no período estudado, tomando por base apenas o custo dos medicamentos, a partir da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa), foi de R$41.948.469,44, sendo o ano de 2017 aquele com maior dispêndio. Os medicamentos mais judicializados foram: Lucentis® (Ranibizumabe), Clexane® (Enoxaparina Sódica) e Xarelto® (Rivaroxabana), enquanto os mais onerosos foram: Spiranza®(Nusinersena), Imbruvica®(Ibrutinibe) e Ilaris®(Canaquinumabe). A demanda por acesso a medicamentos, pela via judicial, onera o aporte financeiro destinado à assistência farmacêutica municipal, onde os gastos tendem a elevar-se pela imprevisibilidade de programar a aquisição, impactando negativamente a saúde pública do município estudado. Há de se criar mecanismos a fim de auxiliar o Poder Judiciário a tomar decisões que envolvam o acesso a medicamentos.