O contrato civil e a responsabilidade de danos ao meio ambiente no Estado brasileiro

Jessyca Nogueira Alvarenga, Rayanne Raquel Félix de Andrade Alves, Ravick Lourenço Lira da Silva, Sabrina Bezerra de Sousa, Paulo Henrique da Fonseca
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Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos das contratações civis e a forma de concebê- lo para o cumprimento da função socioambiental de conservação dos recursos naturais necessários à vida. A partir do aprofundamento de tais concepções, ressaltam-se os feitos de responsabilidade civil de danos ao meio ambiente através do método de abordagem analítico e dedutivo, com vista em procedimentos históricos e comparativos e coleta de dados em fontes bibliográficas e documentais. Infere-se que os contratos passam a conceber a aplicação do direito ao meio ambiente em prol do desenvolvimento sustentável no país com a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente que futuramente passou a atuar junto a Constituição da República Federativa do Brasil, ao Código Civil de 2002 e demais fontes legislativas que revolucionaram e progrediram a atuação do direito no que concerne a responsabilização civil de danos ambientais, tendo em vista três pilares: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Esses danos, embora acompanhados de responsabilizações na contemporaneidade, são expressivos entre os anos 2000 e 2015. Vê-se, portanto, que o direito além de existir para resolver os conflitos presentes na sociedade, deve sensibilizar a favor do seu cumprimento. Com vista nisso, o artigo que segue acolhe reflexões importantes na busca da conscientização das relações contratuais civis em consonância com a responsabilidade de danos ao meio ambiente no Estado brasileiro.
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