{"title":"ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO À VIDA PRIVADA: COMENTÁRIO AO CASO VON HANNOVER C. ALEMANHA","authors":"Daniel Vieira Gonçalves","doi":"10.5752/p.2236-0603.2019v9n17p204-226","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.","PeriodicalId":195453,"journal":{"name":"Percurso Acadêmico","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-04-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Percurso Acadêmico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2236-0603.2019v9n17p204-226","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo trata-se de um comentário referente ao caso da Princesa Carolina von Hannover, que recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) para ajuizar ação contra a República Federal da Alemanha objetivando ter o direito à privacidade assegurado, visto que várias fotos da vida privada da família von Hannover foram publicadas em revistas e outros meios midiáticos e os tribunais alemães haviam concedido sentença contrário ao pedido da princesa monegasca em virtude desta ser uma figura pública. Nesse ínterim, mediante o conflito entre os princípios da privacidade e da liberdade, o TEDH decidiu que só deveriam ser divulgadas as imagens que tivessem alguma relevância para a sociedade – e, dessa forma, condenando a Alemanha por violar o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A forma escolhida para abordar o presente caso consistiu em (I) contextualizá-lo para, em seguida, (II) apresentar um referencial teórico sucinto a fim de (III) analisar os meios utilizados pela Corte para resolver a colisão entre Vida Privada e Liberdade de Imprensa.