B. Duarte, F. S. M. Pereira, Pedro Augusto Gravatá Nicoli
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Abstract
O direito do trabalho, enquanto ramo jurídico que se pretende regulador da prestação do trabalho humano subordinado, acaba por refletir formas de desvalor naturalizadas, cristalizando juridicamente as desigualdades presentes no campo social ao deixar de fornecer, total ou parcialmente, proteções a determinadas formas de trabalhar. É o que acontece com o denominado trabalho reprodutivo. A importância do tema é incontestável, para que se pense na desvalorização social e jurídica atribuída a essa forma de labor, que, muitas vezes, sequer é entendida como trabalho, sendo inserida na esfera do afeto. Desse modo, sob o método jurídico-teórico, recorre-se às contribuições da denominada economia feminista, vertente de pensadoras que desenvolve estudos problematizando as construções clássicas acerca do que se entende por trabalho, no intuito de reformular o seu conceito, ampliando-o no sentido de criticar a marginalização econômico-jurídica dos trabalhos que integram a esfera da reprodução social. Ao final, são levantados elementos para o debate de uma possível juridificação justa do trabalho reprodutivo, que reconheçam sua centralidade social e seu valor.