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Abstract
Este ensaio teórico visa discutir os fundamentos políticos e jurídicos da possibilidade de “intervenção” de um poder constituído em outro, por meio das Forças Armadas, que agiriam como um poder moderador para restabelecer a ordem democrática. Para tanto, realizou-se uma revisão de literatura especializada sobre textos de teóricos da ciência política, e na sequência, uma revisão sistemática de literatura, incluindo os descritores “poder moderador”, “constituição federal” e “forças armadas”. Ao final, conclui-se pela não possibilidade política e jurídica de ação das Forças Armadas como ente encarregado de moderar conflitos entre poderes da República. De outro lado, pode-se compreender que a defesa de tais argumentos de forma institucionalizada pelo Presidente da República evidencia, ao menos, uma maneira de descontentamento dele com o sistema institucional normativo da República brasileira, e/ou um movimento de argumentações retóricas populistas e personalistas, ao mínimo suspeito de suas convicções, em desfavor dos preceitos constitucionais e democráticos.