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Abstract
A finalidade do presente artigo é descrever introdutoriamente a existência de um ramo do Direito Internacional Público dedicado à integração fronteiriça: o Direito da Integração Fronteiriça. Inicialmente é preciso explorar a abordagem sobre as fronteiras pelo Direito Internacional Público, na delimitação dos territórios estatais, e os caminhos para sua ressignificação no sentido da integração. O artigo é dividido em duas partes, iniciando pelo “Direito e as Fronteiras”, passando ao tema da “Integração Fronteiriça” na segunda, abordando o “Acordo de Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL” de 2019. A base normativa internacional para promoção da cooperação e integração fronteiriça está assentada, porém os desafios deverão se situar na compatibilidade entre a facilitação da mobilidade e os riscos à segurança, que deverão mobilizar a harmonização jurídica dos Estados do MERCOSUL e a vontade política em várias instâncias.