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Abstract
O enforcement das normas é um dos principais aspectos a serem levados em conta quando se examina o bom funcionamento de uma sociedade e de suas instituições. Ao legislador compete elaborar e fazer aprovar a proposta de dispositivo legal no âmbito do Poder Legislativo, mas não apenas isso. No momento da formulação, cabe-lhe igualmente ter presente que o cumprimento da norma que elabora, tanto por quem deve zelar por sua aplicação e observância, quanto pela sociedade como um todo que deve acatá-la, deve ser algo simples e direto. O mesmo raciocínio se aplica aos técnicos, gestores e autoridades que elaboram normas infralegais.