S. Andrade, Sayonara Hallin Martins Andrade, Mayra Santos Moura
{"title":"A DEGRADÂNCIA NO TRABALHO DOMÉSTICO ESCRAVIZADO","authors":"S. Andrade, Sayonara Hallin Martins Andrade, Mayra Santos Moura","doi":"10.36113/dike.23.2023.3767","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo tem como objetivo analisar se as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas no estado de Sergipe (Brasil) podem ser consideradas como escravidão na modalidade degradante. Pesquisa bibliográfica, entrevistas semiestruturadas e observação participante no Sindicato das Trabalhadoras domésticas de Sergipe foram as técnicas utilizadas ao longo da pesquisa. Além disso, um roteiro foi usado durante as entrevistas com onze mulheres para coleta de dados. As perguntas se concentraram em descobrir suas condições de trabalho e se os fatores de gênero e raça estavam ligados à exploração dessas mulheres. O estudo parte do debate jurídico sobre a escravidão no Brasil e a Teoria da Reprodução Social, essencial para entender a conexão entre trabalho produtivo e reprodutivo (doméstico) e as especificidades que afetam a dignidade do trabalho doméstico remunerado. Ao longo da pesquisa, encontramos relações de trabalho humilhantes como naturalizadas: as trabalhadores não podiam comer com os mesmos talheres de seus patrões e patroas, nem no mesmo cômodo; não podiam ir ao banheiro de seus empregadores mesmo quando precisavam atender a uma necessidade urgente; elas não tinham pausas suficientes e outras situações de trabalho humilhantes. Portanto, concluímos que essas mulheres foram escravizadas em condições degradantes de trabalho durante algum período de suas vidas. No entanto, esse tipo de exploração ainda é invisível na sociedade, o que leva à falta de denúncias sobre a escravização e poucas ações governamentais são tomadas para combater o problema. Tornar a questão visível é o primeiro passo para combater o trabalho escravo contemporâneo.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":"46 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Diké - Revista Jurídica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36113/dike.23.2023.3767","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar se as condições de trabalho das trabalhadoras domésticas no estado de Sergipe (Brasil) podem ser consideradas como escravidão na modalidade degradante. Pesquisa bibliográfica, entrevistas semiestruturadas e observação participante no Sindicato das Trabalhadoras domésticas de Sergipe foram as técnicas utilizadas ao longo da pesquisa. Além disso, um roteiro foi usado durante as entrevistas com onze mulheres para coleta de dados. As perguntas se concentraram em descobrir suas condições de trabalho e se os fatores de gênero e raça estavam ligados à exploração dessas mulheres. O estudo parte do debate jurídico sobre a escravidão no Brasil e a Teoria da Reprodução Social, essencial para entender a conexão entre trabalho produtivo e reprodutivo (doméstico) e as especificidades que afetam a dignidade do trabalho doméstico remunerado. Ao longo da pesquisa, encontramos relações de trabalho humilhantes como naturalizadas: as trabalhadores não podiam comer com os mesmos talheres de seus patrões e patroas, nem no mesmo cômodo; não podiam ir ao banheiro de seus empregadores mesmo quando precisavam atender a uma necessidade urgente; elas não tinham pausas suficientes e outras situações de trabalho humilhantes. Portanto, concluímos que essas mulheres foram escravizadas em condições degradantes de trabalho durante algum período de suas vidas. No entanto, esse tipo de exploração ainda é invisível na sociedade, o que leva à falta de denúncias sobre a escravização e poucas ações governamentais são tomadas para combater o problema. Tornar a questão visível é o primeiro passo para combater o trabalho escravo contemporâneo.