{"title":"JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO APROVADOS PELA ANVISA","authors":"Fabian Serejo Santana, Jordana Souza da Silva","doi":"10.31512/missioneira.v24i1.1164","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A pesquisa trata da judicialização da saúde e do fornecimento de medicamentos não aprovados pela ANVISA. Demanda que cresce significativamente, provocando um elevado volume de ações judiciais. Frisa-se, nesse sentido, que o direito à saúde é ligado de forma particular à vida, cujo pressuposto está amparado pela Constituição Federal. Assim, quando se vê em situação de inércia do Estado em garantir o direito à saúde, a exemplo de fornecimento de medicamentos, o cidadão pode buscar o Poder Judiciário para a satisfação de tal direito. Cada medicamento registrado no Brasil recebe aprovação da Anvisa. A aprovação no Brasil, porém, pode demorar, por vários motivos, entre os quais o de que o pedido de registro pode ser feito muito mais tarde aqui do que em outros países. A Lei n.º 5.991/73 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Nesse enfoque, quando o remédio não é aprovado, o SUS não o disponibiliza ao paciente. Assim, resta a este a possibilidade de pleitear a aquisição do remédio em juízo.","PeriodicalId":378127,"journal":{"name":"Revista Missioneira","volume":"32 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Missioneira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31512/missioneira.v24i1.1164","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A pesquisa trata da judicialização da saúde e do fornecimento de medicamentos não aprovados pela ANVISA. Demanda que cresce significativamente, provocando um elevado volume de ações judiciais. Frisa-se, nesse sentido, que o direito à saúde é ligado de forma particular à vida, cujo pressuposto está amparado pela Constituição Federal. Assim, quando se vê em situação de inércia do Estado em garantir o direito à saúde, a exemplo de fornecimento de medicamentos, o cidadão pode buscar o Poder Judiciário para a satisfação de tal direito. Cada medicamento registrado no Brasil recebe aprovação da Anvisa. A aprovação no Brasil, porém, pode demorar, por vários motivos, entre os quais o de que o pedido de registro pode ser feito muito mais tarde aqui do que em outros países. A Lei n.º 5.991/73 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Nesse enfoque, quando o remédio não é aprovado, o SUS não o disponibiliza ao paciente. Assim, resta a este a possibilidade de pleitear a aquisição do remédio em juízo.