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Abstract
Este artigo avalia, em metodologia comparativa, em que medida o discurso político-criminal latino-americano, inerente às reformas processuais penais adversariais, pode contribuir para a efetiva implementação da justiça restaurativa no Brasil. Primeiramente, associa-se o discurso para além do processo, relativo às reformas de latino-americanas do final do Séc. XX, à criação de um amplo “cardápio” de saídas alternativas, dentre as quais a justiça restaurativa, que, inicialmente, figurou apenas como mera possibilidade dentre tantas outras. Então, apresenta-se os rumos assumidos pelas reformas em sua geração mais recente, no sentido de priorizar a resolução do “conflito primário” e a adoção de modelos composicionais de justiça. Deste quadro, extrai-se para o Brasil a perspectiva de uma construção dialógica da justiça restaurativa, partindo-se da experiência latino-americana para levantar um debate sobre a finalidade que o sistema penal deve ter no estado democrático. Assim, apesar da inércia do Brasil em democratizar seu sistema de justiça penal, o renovado e atual movimento “refundacional” do processo penal, no país, pode converter em impulso aquilo que hoje se apresenta como obstáculo, com a finalidade de projetar a efetivação da justiça restaurativa.