{"title":"O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO","authors":"Lucas Alberto Guido","doi":"10.47820/acertte.v2i10.100","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os Direitos Notarias e Registais são ramos da Ciência do Direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do Direito ao longo do tempo. A lei angolana (Lei nº 1/97, da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 8/11, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 6/15, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras), o desenvolvimento de uma jurisprudência e da doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de Direito Notarial e Registal em Angola, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Com o objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; por via do método quantitativo bibliográfico e normativo hermenêutico, dissecando e examinando obras literárias e legislação sobre o tema. Apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, e vem responder a contínua necessidade de saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível. O objeto do registo é o facto jurídico e realidade jurídica a que a lei impõe o seu registo como condição para poderem ser invocados perante terceiros e atribuir valor de prova.\n ","PeriodicalId":412396,"journal":{"name":"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47820/acertte.v2i10.100","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os Direitos Notarias e Registais são ramos da Ciência do Direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do Direito ao longo do tempo. A lei angolana (Lei nº 1/97, da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 8/11, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 6/15, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras), o desenvolvimento de uma jurisprudência e da doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de Direito Notarial e Registal em Angola, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Com o objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; por via do método quantitativo bibliográfico e normativo hermenêutico, dissecando e examinando obras literárias e legislação sobre o tema. Apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, e vem responder a contínua necessidade de saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível. O objeto do registo é o facto jurídico e realidade jurídica a que a lei impõe o seu registo como condição para poderem ser invocados perante terceiros e atribuir valor de prova.