Prof. Dr. Clovis de Faro, Prof. Dr. Gerson Lachtermacher
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Abstract
No sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem como principal agente a Caixa Econômica Federal (CEF), o sistema de amortização mais comumente empregado é o da chamada Tabela Price (TP). Todavia, recorrentemente, tem sido judicialmente estipulada a substituição da TP, que se fundamenta no regime de juros compostos, pelo que tem sido denominado de “método de Gauss”. Que faz uso do regime de juros simples. Iremos aqui analisar duas possíveis versões, que se baseiam em Forger (2009), que contemplou apenas a data focal no final do financiamento, o que contraria legislação ainda vigente. Evidenciou-se que o princípio de consistência financeira, que postula que os resultados respectivamente obtidos segundo os métodos retrospectivo, prospectivo e de recorrência, para apuração do saldo devedor, sejam coincidentes, foi observado em ambas as datas focais consideradas.
在以Caixa economica Federal (CEF)为主要代理的住房金融系统(SFH)中,最常用的摊销系统是所谓的价格表(TP)。然而,法院一再规定,以复利制度为基础的TP的替代,因此被称为“高斯法”。它利用了单利制度。我们将在这里分析两种可能的版本,这是基于Forger(2009),它只考虑了资助结束的焦点日期,这违反了仍然有效的立法。结果表明,在考虑的两个重点日期都观察到财务一致性原则,该原则假设分别通过回顾性、前瞻性和重现性方法获得的结果是一致的。