Helena Brandão Nogueira de Oliveira Moraes, V. Vasconcellos
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Abstract
Este artigo pretende analisar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de habeas corpus catalogados como relacionados à situação de pandemia do Covid-19 com o objetivo de verificar se tal cenário determinou uma postura de desencarceramento, nos termos do reconhecido estado de coisas inconstitucional (ADPF 347) e da Recomendação 62 do CNJ. A partir do levantamento e exame das decisões concessivas proferidas no mês de abril de 2020 (concedidas no mérito ou liminares deferidas), questionou-se: a situação de pandemia do Covid-19 e a Recomendação 62 do CNJ ocasionaram impacto nas decisões do STF em habeas corpus? Constatou-se que não houve um impacto relevante na postura decisória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a partir do cenário de pandemia do Covid-19 e da Recomendação 62 do CNJ, pois entre 884 decisões assim catalogadas e proferidas no referido período somente 6 (seis) foram concessões com efetiva substituição da prisão por domiciliar em razão de riscos da pandemia do Covid-19, nos termos da Recomendação 62 do CNJ.