{"title":"Contratação pública: o programa de integridade como requisito no estado do Rio Grande do Sul","authors":"Salete Oro Boff, Dionis Janner Leal","doi":"10.5433/1980-511x.2023v18n2p101","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo analisa os contornos da Lei nº 12.846, de 2013, comumente conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que estabelece o programa de integridade como requisito para contratação de serviços e aquisição de produtos com o Poder Público, a partir da sua regulamentação pelo Decreto nº 8.420, de 2015, e outros regulamentos estaduais e municipais, a exemplo da Lei Estadual nº 15.228, de 2018, do Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos jurídicos de tal exigência e sua constitucionalidade como requisito de habilitação ou não, a fim de atenuar os efeitos de atos corruptivos perante a Administração Pública por intermédio de contratos públicos. Buscou-se pelo método dialético, com base na doutrina, na lei e artigos, abordar a regulamentação dos programas de integridade de acordo com a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu decreto regulamentador. O estudo permitiu verificar que a exigibilidade na contratação pública de mecanismos de integridade pelas corporações privadas tem viés constitucional e não vai de encontro a lei geral de contratação pública, permitindo que o Poder Público tenha maior segurança na concepção de vínculos contratuais com a iniciativa privada.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-09-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511x.2023v18n2p101","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo analisa os contornos da Lei nº 12.846, de 2013, comumente conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que estabelece o programa de integridade como requisito para contratação de serviços e aquisição de produtos com o Poder Público, a partir da sua regulamentação pelo Decreto nº 8.420, de 2015, e outros regulamentos estaduais e municipais, a exemplo da Lei Estadual nº 15.228, de 2018, do Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos jurídicos de tal exigência e sua constitucionalidade como requisito de habilitação ou não, a fim de atenuar os efeitos de atos corruptivos perante a Administração Pública por intermédio de contratos públicos. Buscou-se pelo método dialético, com base na doutrina, na lei e artigos, abordar a regulamentação dos programas de integridade de acordo com a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu decreto regulamentador. O estudo permitiu verificar que a exigibilidade na contratação pública de mecanismos de integridade pelas corporações privadas tem viés constitucional e não vai de encontro a lei geral de contratação pública, permitindo que o Poder Público tenha maior segurança na concepção de vínculos contratuais com a iniciativa privada.