{"title":"Indisponibilidade dos créditos tributários e alternativas às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa do plano de recuperação","authors":"José Gonçalves Machado","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"31 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.