Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0005
Marta Boura
No dia 14 de junho de 2023, o Parlamento Europeu votou a favor de uma proposta de regulação do uso de inteligência artificial, que, embora correspondendo à proposta da Comissão Europeia de 21 de abril de 2021, contempla já importantes alterações face à versão original. Entre essas alterações, destacamos, por um lado, a revisão da definição de sistemas de inteligência artificial e, por outro, o alargamento da lista de práticas de inteligência artificial consideradas proibidas. Dir-se-á, por isso, aberto o caminho para a consolidação do quadro jurídico europeu nesta matéria. No contexto da construção de uma Europa resiliente para a Década Digital, a Comissão Europeia individualizou a inteligência artificial como uma oportunidade de excelência na transformação digital. A proposta europeia tem por foco a regulação e prevenção dos riscos de utilização da inteligência artificial, determinando obrigações e requisitos para utilizações específicas desta tecnologia. Nesse sentido, a proposta encontra o seu mérito na vanguarda da regulação de uma tecnologia já existente na sociedade e, por isso, já suscetível de riscos, mas também na conformação de uma utilização consciente que sempre poderá aproximar a comunidade da tecnologia. Neste texto, procuramos refletir sobre o desenvolvimento da inteligência artificial à luz das oportunidades transformadoras e dos desafios da sua utilização, analisando, em caminho, os termos e a adequação do quadro jurídico proposto.
{"title":"Inteligência Artificial. Quadro jurídico e reflexões sobre a Proposta de Regulamento de Inteligência Artificial","authors":"Marta Boura","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0005","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0005","url":null,"abstract":"No dia 14 de junho de 2023, o Parlamento Europeu votou a favor de uma proposta de regulação do uso de inteligência artificial, que, embora correspondendo à proposta da Comissão Europeia de 21 de abril de 2021, contempla já importantes alterações face à versão original. Entre essas alterações, destacamos, por um lado, a revisão da definição de sistemas de inteligência artificial e, por outro, o alargamento da lista de práticas de inteligência artificial consideradas proibidas. Dir-se-á, por isso, aberto o caminho para a consolidação do quadro jurídico europeu nesta matéria. No contexto da construção de uma Europa resiliente para a Década Digital, a Comissão Europeia individualizou a inteligência artificial como uma oportunidade de excelência na transformação digital. A proposta europeia tem por foco a regulação e prevenção dos riscos de utilização da inteligência artificial, determinando obrigações e requisitos para utilizações específicas desta tecnologia. Nesse sentido, a proposta encontra o seu mérito na vanguarda da regulação de uma tecnologia já existente na sociedade e, por isso, já suscetível de riscos, mas também na conformação de uma utilização consciente que sempre poderá aproximar a comunidade da tecnologia. Neste texto, procuramos refletir sobre o desenvolvimento da inteligência artificial à luz das oportunidades transformadoras e dos desafios da sua utilização, analisando, em caminho, os termos e a adequação do quadro jurídico proposto.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151636","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0011
José Maria Serrão
O Decreto-Lei n.o 178/86, de 3 de Julho, depois alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/93, de 13 de Abril, contém a regulação do contrato de agência no ordenamento jurídico português. Neste breve trabalho, exploraremos algumas questões que têm vindo a ser suscitadas pelos nossos tribunais, a saber: a (in)validade da obrigação de não concorrência que o agente assume finda a relação contratual com o principal, mas da qual não conste, no momento da assinatura, o montante compensatório devido ao agente; a licitude da fixação de uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de não concorrência; e a que critérios deve obedecer a circunscrição territorial que a lei exige como requisito de validade da obrigação de não concorrência, bem como os seus limites.
{"title":"A obrigação de não concorrência no contrato de agência","authors":"José Maria Serrão","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0011","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0011","url":null,"abstract":"O Decreto-Lei n.o 178/86, de 3 de Julho, depois alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/93, de 13 de Abril, contém a regulação do contrato de agência no ordenamento jurídico português. Neste breve trabalho, exploraremos algumas questões que têm vindo a ser suscitadas pelos nossos tribunais, a saber: a (in)validade da obrigação de não concorrência que o agente assume finda a relação contratual com o principal, mas da qual não conste, no momento da assinatura, o montante compensatório devido ao agente; a licitude da fixação de uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de não concorrência; e a que critérios deve obedecer a circunscrição territorial que a lei exige como requisito de validade da obrigação de não concorrência, bem como os seus limites.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151638","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0012
Cátia Tomé, Rita Faria
O presente artigo descreve os principais resultados de um trabalho empírico que teve como objetivo principal ultrapassar algumas das lacunas existentes na literatura referente ao branqueamento de capitais, ao procurar compreender o regime de Anti Money Laundering nas instituições bancárias portuguesas, essencialmente no que toca aos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais e a sua eficácia percebida. De forma a cumprir este objetivo, realizou-se um estudo qualitativo, tendo sido conduzidas entrevistas a especialistas da área de compliance. Os resultados obtidos revelaram que medidas como a formação de funcionários, as diligências para conhecimento do cliente e o reporte de operações suspeitas são consideradas as de maior importância pelos entrevistados. Estas permitem a aquisição de conhecimento necessário e suficiente relativamente a AML e aos próprios clientes. Ademais, foi possível concluir que, apesar do esforço que as instituições têm feito para terem um sistema de prevenção robusto, ainda existem alguns obstáculos a ser ultrapassados, como a legislação extensiva e complexa, a atribuição de um nível de risco a clientes, os enormes custos de compliance, a falta de meios humanos e tecnológicos.
{"title":"A prevenção do branqueamento de capitais é eficaz? Uma perspetiva das instituições bancárias","authors":"Cátia Tomé, Rita Faria","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0012","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0012","url":null,"abstract":"O presente artigo descreve os principais resultados de um trabalho empírico que teve como objetivo principal ultrapassar algumas das lacunas existentes na literatura referente ao branqueamento de capitais, ao procurar compreender o regime de Anti Money Laundering nas instituições bancárias portuguesas, essencialmente no que toca aos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais e a sua eficácia percebida. De forma a cumprir este objetivo, realizou-se um estudo qualitativo, tendo sido conduzidas entrevistas a especialistas da área de compliance. Os resultados obtidos revelaram que medidas como a formação de funcionários, as diligências para conhecimento do cliente e o reporte de operações suspeitas são consideradas as de maior importância pelos entrevistados. Estas permitem a aquisição de conhecimento necessário e suficiente relativamente a AML e aos próprios clientes. Ademais, foi possível concluir que, apesar do esforço que as instituições têm feito para terem um sistema de prevenção robusto, ainda existem alguns obstáculos a ser ultrapassados, como a legislação extensiva e complexa, a atribuição de um nível de risco a clientes, os enormes custos de compliance, a falta de meios humanos e tecnológicos.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"96 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151647","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0004
Elisabete Assunção
O presente artigo pretende analisar, ainda que de uma forma sucinta, o Regulamento (UE) n.o 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os Tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial, incidindo, particularmente, sobre as inovações que surgem nesse regulamento reformulado. Com o intuito de fornecer algumas bases de “interpretação” do referido Regulamento, nomeadamente das suas alterações, iremos abordar os seguintes tópicos, após uma pequena introdução: os antecedentes do mencionado Regulamento; as principais previsões do Regulamento, com especial incidência nas suas inovações; a plataforma e-Codex (e-Justice Communication via Online Data Exchange), fazendo, no final, algumas conclusões sobre as modificações introduzidas no referido instrumento.
{"title":"Breves considerações sobre o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados- Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil e comercial","authors":"Elisabete Assunção","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0004","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0004","url":null,"abstract":"O presente artigo pretende analisar, ainda que de uma forma sucinta, o Regulamento (UE) n.o 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os Tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial, incidindo, particularmente, sobre as inovações que surgem nesse regulamento reformulado. Com o intuito de fornecer algumas bases de “interpretação” do referido Regulamento, nomeadamente das suas alterações, iremos abordar os seguintes tópicos, após uma pequena introdução: os antecedentes do mencionado Regulamento; as principais previsões do Regulamento, com especial incidência nas suas inovações; a plataforma e-Codex (e-Justice Communication via Online Data Exchange), fazendo, no final, algumas conclusões sobre as modificações introduzidas no referido instrumento.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"162 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135158561","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0008
José Gonçalves Machado
O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.
{"title":"Indisponibilidade dos créditos tributários e alternativas às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa do plano de recuperação","authors":"José Gonçalves Machado","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","url":null,"abstract":"O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"31 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135158877","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0002
Bzhar Abdullah Ahmed, Hemdad Faisal Ahmad
This research critically examines the new related right known as press publishers’ right introduced by the European Union. Press publishers right refers to a legal concept that grants publishers of news articles and other publications the right to control the use of their content on digital platforms. The concept is also known as the “neighbouring right” or the “snippet tax”. The article introduces the notion of the right and the rationale behind its introduction. There are various reasons for the introduction of this right and the author undertake a qualitative approach to a thorough investigation that reveals that the introduction of this right was necessary due to a significant decline in the revenue for press publishers. The authors also reveal that there are still continuous debates on the necessity of having this right. It is believed that the existence of this right will have a negative impact on the free flow of information on the internet. However, the protection of this right could be justified by the principles underlying the protection of intellectual property rights.
{"title":"Press publishers' rights in the Digital Age: Challenges and opportunities for legal and policy frameworks","authors":"Bzhar Abdullah Ahmed, Hemdad Faisal Ahmad","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0002","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0002","url":null,"abstract":"This research critically examines the new related right known as press publishers’ right introduced by the European Union. Press publishers right refers to a legal concept that grants publishers of news articles and other publications the right to control the use of their content on digital platforms. The concept is also known as the “neighbouring right” or the “snippet tax”. The article introduces the notion of the right and the rationale behind its introduction. There are various reasons for the introduction of this right and the author undertake a qualitative approach to a thorough investigation that reveals that the introduction of this right was necessary due to a significant decline in the revenue for press publishers. The authors also reveal that there are still continuous debates on the necessity of having this right. It is believed that the existence of this right will have a negative impact on the free flow of information on the internet. However, the protection of this right could be justified by the principles underlying the protection of intellectual property rights.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"26 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151418","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0007
Carmen Herrero Suárez
A common feature of dominant digital platforms is that they are integrated into a plurality of business lines, including the markets they organise or connect, so that they operate a platform and market their own goods and services on it. This dual role played by platforms in various digital markets, acting simultaneously as intermediaries and providers, has raised fears that it may be exploited by platforms to further entrench their dominance, frustrate competition and stifle innovation. Despite the introduction of novel terms, such as self-preferencing, we are actually facing a classic conflict of interest that can be addressed from different branches of the legal system.
{"title":"The Amazon Market Place case: The risks of being a judge and party","authors":"Carmen Herrero Suárez","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0007","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0007","url":null,"abstract":"A common feature of dominant digital platforms is that they are integrated into a plurality of business lines, including the markets they organise or connect, so that they operate a platform and market their own goods and services on it. This dual role played by platforms in various digital markets, acting simultaneously as intermediaries and providers, has raised fears that it may be exploited by platforms to further entrench their dominance, frustrate competition and stifle innovation. Despite the introduction of novel terms, such as self-preferencing, we are actually facing a classic conflict of interest that can be addressed from different branches of the legal system.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"28 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151639","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0010
Luís Manuel Pica
A análise dos dados e das informações em rede desenvolvem um importantíssimo instrumento de catalogação de expedientes, categorias pessoais ou classificação de objetivos que desencadeiam um conjunto variado de benefícios nos mais variados ramos de aplicabilidade. Também no domínio da aplicação das normas fiscais esta técnica é bastante útil. Pode-se afirmar que numa sociedade desenvolvida e altamente globalizada a gestão do sistema fiscal não pode ser imune a este fenómeno. Isto porque, através da análise e do tratamento dos dados existentes nas bases de dados é possível maximizar os atos direcionados ao controlo e supervisão sobre a atuação dos privados nos atos de gestão fiscal. Através desta catalogação massiva é possível atuar de forma a mitigar fenómenos como a evasão e a fraude fiscais internacionais. Contudo, limites e problemáticas devem ser identificadas, as quais não podem ser negligenciadas num Estado de Direito, convocando-se importantes limites na implementação destas medidas analíticas para a salvaguarda de direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes.
{"title":"As redes sociais e a inteligência artificial na gestão do sistema fiscal em tempos de crise social","authors":"Luís Manuel Pica","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0010","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0010","url":null,"abstract":"A análise dos dados e das informações em rede desenvolvem um importantíssimo instrumento de catalogação de expedientes, categorias pessoais ou classificação de objetivos que desencadeiam um conjunto variado de benefícios nos mais variados ramos de aplicabilidade. Também no domínio da aplicação das normas fiscais esta técnica é bastante útil. Pode-se afirmar que numa sociedade desenvolvida e altamente globalizada a gestão do sistema fiscal não pode ser imune a este fenómeno. Isto porque, através da análise e do tratamento dos dados existentes nas bases de dados é possível maximizar os atos direcionados ao controlo e supervisão sobre a atuação dos privados nos atos de gestão fiscal. Através desta catalogação massiva é possível atuar de forma a mitigar fenómenos como a evasão e a fraude fiscais internacionais. Contudo, limites e problemáticas devem ser identificadas, as quais não podem ser negligenciadas num Estado de Direito, convocando-se importantes limites na implementação destas medidas analíticas para a salvaguarda de direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135158878","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0003
José Engrácia Antunes
Os contratos eletrónicos B2C (“business-to-consumer”) são uma das projeções jurídicas fundamentais do comércio eletrónico (“e-commerce”): a contratação eletrónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano, representando em 2023 um volume de negócios global superior a 2 triliões de dólares em todo o mundo e de 700 biliões de euros na Europa. A sua importância também chegou a Portugal: no ano de 2022, 43% dos consumidores portugueses realizaram compras em linha e 18% das empresas portuguesas receberam encomendas em linha. Esta centralidade dos contratos eletrónicos B2C tem-nos tornado, crescentemente, num novo paradigma dos contratos de consumo. O presente estudo constitui uma primeira reflexão sobre o regime jurídico deste contrato consumerista, passando sucessivamente em revista as respetivas fontes, requisitos, negociação, formação, confirmação, forma e prova, e extinção, bem assim como outros aspetos (em particular, a contratação no âmbito de plataformas eletrónicas).
{"title":"Os contratos eletrónicos B2C","authors":"José Engrácia Antunes","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0003","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0003","url":null,"abstract":"Os contratos eletrónicos B2C (“business-to-consumer”) são uma das projeções jurídicas fundamentais do comércio eletrónico (“e-commerce”): a contratação eletrónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano, representando em 2023 um volume de negócios global superior a 2 triliões de dólares em todo o mundo e de 700 biliões de euros na Europa. A sua importância também chegou a Portugal: no ano de 2022, 43% dos consumidores portugueses realizaram compras em linha e 18% das empresas portuguesas receberam encomendas em linha. Esta centralidade dos contratos eletrónicos B2C tem-nos tornado, crescentemente, num novo paradigma dos contratos de consumo. O presente estudo constitui uma primeira reflexão sobre o regime jurídico deste contrato consumerista, passando sucessivamente em revista as respetivas fontes, requisitos, negociação, formação, confirmação, forma e prova, e extinção, bem assim como outros aspetos (em particular, a contratação no âmbito de plataformas eletrónicas).","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151419","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2023-01-01DOI: 10.24840/2182-9845_2023-0003_0006
Francisco Liberal Fernandes
Apreciação da sentença de 8.09.2022 do Supremo Tribunal Administrativo, que determinou no âmbito do trabalho em funções públicas a conversão de um contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho de duração indeterminada.
{"title":"Revisitando o tema da conversão do contrato a termo no emprego público: o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 8.09.2022","authors":"Francisco Liberal Fernandes","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0006","DOIUrl":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0006","url":null,"abstract":"Apreciação da sentença de 8.09.2022 do Supremo Tribunal Administrativo, que determinou no âmbito do trabalho em funções públicas a conversão de um contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho de duração indeterminada.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"21 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"135151422","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}