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Abstract
A intensa ocupação das áreas ambientalmente protegidas por pessoas desprovidas de capacidade econômica é consequência do modelo de urbanização adotado no Brasil, que se caracteriza pelo caráter excludente e classista, a partir de uma gestão urbana com investimentos em infraestrutura na região central das grandes cidades, fomentando a especulação imobiliária, em detrimento às políticas de acesso à habitação. Pretende-se com o presente artigo, analisar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), como potencial instrumento de regularização de ocupações nas áreas ambientais sensíveis, para que as famílias que nelas habitem possam ter condições dignas de moradia, com condições ambientais sustentáveis, dentro dos parâmetros de justiça socioambiental. Utilizou-se como método de pesquisa a bibliográfica e documental. A relevância do tema está no fato da Lei Federal nº 13.465/2017 ter simplificado os procedimentos de legitimação da posse, possibilitando-se a legalização de títulos de direitos reais das ocupações irregulares localizadas em Áreas de Preservação Permanente. Porém, a falta de cadastro único nacional de beneficiários de unidades habitacionais de interesse social, somada à omissão fiscalizatória pelo Poder Público Municipal, impossibilita o controle dos já assistidos. Como consequência, traz riscos à isonomia no atendimento da população de baixa renda. Pretende-se demonstrar que a Reurb-S, fundamentada no direito fundamental à moradia, garante, não apenas a titulação da posse, como a implementação de infraestrutura essencial, com a disponibilidade de serviços como água potável, energia, tratamento adequado de esgoto e lixo, saneamento básico, etc., serviços necessários à habitação adequada.