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Abstract
O Recurso Extraordinário nº 363.889/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, decidiu, em sede de repercussão geral, a possibilidade de repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, fora julgada improcedente, por falta de provas, em decorrência da ausência de indícios suficientes a caracterizar tanto a paternidade como a sua negativa, considerando que, à época da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível ou em razão da ausência de condições econômicas da parte para realizar o exame e de o Estado não ter custeado a produção dessa prova. Neste caso, portanto, a improcedência da ação anterior de investigação de paternidade não havia tornado definitiva a inexistência da relação parental, não se confundindo com declaração de inexistência da própria relação de filiação, razão pela qual o trânsito em julgado desta decisão não seria óbice à propositura de nova ação. Diante deste cenário, este artigo se propôs a analisar a possibilidade de relativização do caso julgado nas ações de filiação no direito português. Com o escopo de se chegar ao resultado esperado, que reflita a temática abordada, a metodologia adotada será básica, pois objetiva gerar conhecimentos novos e úteis para o direito, qualitativa e bibliográfica, utilizando livros e artigos jurídicos publicados em meios convencionais e eletrônicos, além dos dispositivos legais em vigor, projetos de lei e decisões judiciais sobre a matéria no Brasil e em Portugal.