{"title":"EFICÁCIA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO COMO FORMA DE DESCARACTERIZAR A UNIÃO ESTÁVEL A PARTIR DE UMA ANÁLISE JURÍDICA E DOUTRINÁRIA","authors":"Isabella Bomfim Novais, Thallysa Layanne Sousa Pinheiro, Jamille Alves Da Silva","doi":"10.54751/revistafoco.v16n11-038","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente projeto tem como finalidade investigar os impactos da eficácia do contrato de namoro, assim como explorar a sua validade e aplicabilidade como forma de descaracterizar a união estável a partir de uma análise jurisprudencial e doutrinária. Nesse sentido, a metodologia a ser aplicada é a bibliográfica de cunho exploratório, descritivo e qualitativo, fazendo uso de dados extraídos das bases literárias e de análises científicas já existentes. Ademais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é possível observar que a legislação atual nos traz diversas qualificações de possíveis conceitos acerca da família, os quais podemos citar a relação matrimonial e a união estável, cada uma com suas peculiaridades e requisitos. Não obstante, compreende-se que a sociedade está a todo instante em completa evolução, dessa forma, como meio de regulamentar os relacionamentos amorosos, passou-se a fazer uso do Contrato de Namoro como forma de reger o interesse do casal. Assim, se faz necessário diferenciar o contrato de namoro da união estável: o contrato de namoro é uma relação amorosa e sem continuidade, a qual não possui intenção de constituir família e partilhar bens, por outro lado, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência social e duradoura que possui o desejo de formar uma família sem que exista uma relação matrimonial. Para cumprir com o objetivo de pesquisa, buscou-se compreender as consequências e efeitos do contrato de namoro, tal como sua aplicação a partir da abordagem do panorama histórico e legal desta modalidade contratual, explorando, para tanto, a doutrina e jurisprudência atual.","PeriodicalId":34337,"journal":{"name":"Extensao em Foco","volume":" 22","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Extensao em Foco","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-038","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente projeto tem como finalidade investigar os impactos da eficácia do contrato de namoro, assim como explorar a sua validade e aplicabilidade como forma de descaracterizar a união estável a partir de uma análise jurisprudencial e doutrinária. Nesse sentido, a metodologia a ser aplicada é a bibliográfica de cunho exploratório, descritivo e qualitativo, fazendo uso de dados extraídos das bases literárias e de análises científicas já existentes. Ademais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é possível observar que a legislação atual nos traz diversas qualificações de possíveis conceitos acerca da família, os quais podemos citar a relação matrimonial e a união estável, cada uma com suas peculiaridades e requisitos. Não obstante, compreende-se que a sociedade está a todo instante em completa evolução, dessa forma, como meio de regulamentar os relacionamentos amorosos, passou-se a fazer uso do Contrato de Namoro como forma de reger o interesse do casal. Assim, se faz necessário diferenciar o contrato de namoro da união estável: o contrato de namoro é uma relação amorosa e sem continuidade, a qual não possui intenção de constituir família e partilhar bens, por outro lado, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência social e duradoura que possui o desejo de formar uma família sem que exista uma relação matrimonial. Para cumprir com o objetivo de pesquisa, buscou-se compreender as consequências e efeitos do contrato de namoro, tal como sua aplicação a partir da abordagem do panorama histórico e legal desta modalidade contratual, explorando, para tanto, a doutrina e jurisprudência atual.