Monyke Guimaraes Nunes, Milena Pereira da Silva, Ueinstein-Willy Alves Müller
{"title":"(IN)EXISTÊNCIA DE REVISÃO INFLACIONÁRIA DA BASE DE ISENÇÃO E APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF)","authors":"Monyke Guimaraes Nunes, Milena Pereira da Silva, Ueinstein-Willy Alves Müller","doi":"10.61164/rmnm.v13i1.1880","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo
 A legislação brasileira que rege o imposto sobre a renda de pessoas físicas (IRPF), tributo de competência da União, possui graves falhas no que tange à classificação e atualização dos tetos de isenção e aplicação de suas alíquotas, o que ocasiona uma injustiça fiscal a milhares de cidadãos brasileiros, fazendo aumentar a disparidade da carga tributária entre a classe alta, média e pobre. Em meados deste ano de 2023, fora aprovado e sancionado pelo Presidente da República a Lei n° 14.663/2023, a qual alterou os valores da tabela mensal da referida exação, ademais, a singela modificação não resolve o cerne do imbróglio jurídico que existe no que tange a inexistência de atualização constante da tabela do IRPF. Para a sua construção, o procedimento metodológico ancorou-se em pesquisas bibliográficas, de cunho analítico- exploratórias, realizadas em legislações, doutrinas e artigos correlatos ao tema. Destarte, concluiu-se que, em que pese a recente atualização realizada pela Lei n°. 14.663/2023 ser bastante apreciada, a ausência de revisão inflacionária constante do IRPF ocasiona uma série de maléficios, como o crescimento da injustiça fiscal, sendo que a solução definitiva só ocorreria com a solidificação da atualização inflacionária obrigatória da faixa de isenção e tabela do IRPF na Constituição Federal de 1988.","PeriodicalId":499244,"journal":{"name":"Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro","volume":"29 8","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1880","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Resumo
A legislação brasileira que rege o imposto sobre a renda de pessoas físicas (IRPF), tributo de competência da União, possui graves falhas no que tange à classificação e atualização dos tetos de isenção e aplicação de suas alíquotas, o que ocasiona uma injustiça fiscal a milhares de cidadãos brasileiros, fazendo aumentar a disparidade da carga tributária entre a classe alta, média e pobre. Em meados deste ano de 2023, fora aprovado e sancionado pelo Presidente da República a Lei n° 14.663/2023, a qual alterou os valores da tabela mensal da referida exação, ademais, a singela modificação não resolve o cerne do imbróglio jurídico que existe no que tange a inexistência de atualização constante da tabela do IRPF. Para a sua construção, o procedimento metodológico ancorou-se em pesquisas bibliográficas, de cunho analítico- exploratórias, realizadas em legislações, doutrinas e artigos correlatos ao tema. Destarte, concluiu-se que, em que pese a recente atualização realizada pela Lei n°. 14.663/2023 ser bastante apreciada, a ausência de revisão inflacionária constante do IRPF ocasiona uma série de maléficios, como o crescimento da injustiça fiscal, sendo que a solução definitiva só ocorreria com a solidificação da atualização inflacionária obrigatória da faixa de isenção e tabela do IRPF na Constituição Federal de 1988.