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Abstract
Este artigo busca analisar como foi aplicada a Lei de Terras de 1850, o mais importante corpo legislativo sobre a questão fundiária do Brasil, com as suas disposições e punições estabelecidas pelo seu Decreto de 1854, e compreender como esta legislação foi operacionalizada na realidade social de duas localidades cafeeiras: Valença, no Vale do Paraíba Fluminense, e o município de Campinas, no Oeste Paulista. É imprescindível entender como a “nova propriedade”, discutida pela classe proprietária no seio do Estado dialogou, compactuou e confrontou com a realidade costumeira dos indivíduos que usufruíam diretamente da terra em uma lógica já de mercado e para o mercado. Neste caso, o tortuoso processo de criação da noção de propriedade deve ser averiguado a partir desta perspectiva analítica que confronta o texto legislativo, que particulariza uma determinada propriedade, com as relações sociais que expandem o olhar do historiador interessado nas diversas formas de ser proprietários.