{"title":"Liberdade de expressão e hate speech no estado democrático de direito","authors":"Alessandro Gonçalves da Paixão, Debora Pereira Silva, Nuria Micheline Meneses Cabral","doi":"10.32361/2023150216556","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo analisa a relação entre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio, tema objeto de intensos debates em Cortes Constitucionais. Apesar da controvérsia sobre a matéria, predominam os seguintes entendimentos. O primeiro defende a supremacia da Liberdade de Expressão atuando na apresentação e seleção de ideias, ainda que estas não sejam aceitas pela coletividade, e fortalecendo o debate democrático. Já no segundo entendimento, a dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão, rechaçando-se qualquer discurso de intolerância. A comunicação seria balizada pela dignidade humana inscrita nas normas constitucionais. Nota-se que da análise dos dois direitos fundamentais se obtêm múltiplas interpretações. Logo, toda cautela é necessária na limitação de direitos fundamentais, pois embora os bens possam estar em aparente conflito, é pacífico que a liberdade e a dignidade são relevantes para o cenário democrático-constitucional.","PeriodicalId":53078,"journal":{"name":"Revista de Direito","volume":"64 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-09-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32361/2023150216556","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo analisa a relação entre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio, tema objeto de intensos debates em Cortes Constitucionais. Apesar da controvérsia sobre a matéria, predominam os seguintes entendimentos. O primeiro defende a supremacia da Liberdade de Expressão atuando na apresentação e seleção de ideias, ainda que estas não sejam aceitas pela coletividade, e fortalecendo o debate democrático. Já no segundo entendimento, a dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão, rechaçando-se qualquer discurso de intolerância. A comunicação seria balizada pela dignidade humana inscrita nas normas constitucionais. Nota-se que da análise dos dois direitos fundamentais se obtêm múltiplas interpretações. Logo, toda cautela é necessária na limitação de direitos fundamentais, pois embora os bens possam estar em aparente conflito, é pacífico que a liberdade e a dignidade são relevantes para o cenário democrático-constitucional.