None JENNIFER RAQUEL SANTOS SOUZA, None LUCIANO PATENTE SILVA
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Abstract
Este artigo aborda a complexa temática da violência obstétrica, analisando seus diversos aspectos e implicações sob três perspectivas essenciais: a definição do conceito de violência obstétrica e sua conexão com a violação dos direitos humanos, o contexto jurídico brasileiro no que diz respeito à responsabilidade penal e civil relacionada à violência obstétrica, e a abordagem da violência obstétrica sob o prisma do biodireito. Para alcançar seus objetivos, o estudo emprega uma abordagem metodológica que se baseia em uma revisão bibliográfica narrativa, incluindo análise de documentos legais, artigos acadêmicos e estudos relacionados ao tema da violência obstétrica. Os resultados obtidos destacam a relevância de compreender o conceito de violência obstétrica, que se refere a atos ou omissões por parte de profissionais de saúde que desrespeitam, agridem ou negligenciam gestantes durante o ciclo gravidez-parto-pós- parto. Essa prática não apenas viola os direitos humanos das mulheres, mas também pode acarretar sérias consequências físicas e psicológicas para elas e seus bebês. No contexto jurídico brasileiro, a violência obstétrica pode ser passível de responsabilização tanto no âmbito penal quanto civil. Nesse sentido, os autores argumentam que é fundamental estabelecer normas jurídicas claras que definam e sancionem adequadamente essa prática, garantindo às vítimas a oportunidade de buscar reparação pelos danos sofridos. Além disso, o artigo sublinha a importância do biodireito e da bioética na regulamentação das relações entre profissionais de saúde e pacientes, enfatizando a necessidade de equilibrar o conhecimento médico com princípios éticos, como a autonomia e a dignidade da pessoa humana, a fim de proporcionar uma assistência obstétrica mais humanizada e respeitosa.