{"title":"O Teste da Proporcionalidade no Tribunal Constitucional do Peru e no Supremo Tribunal Federal","authors":"A. P. Gavião Filho, R. V. Guidolin","doi":"10.21527/2317-5389.2023.22.13607","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A presente investigação tem por finalidade examinar a aplicação do teste da proporcionalidade pelo Tribunal Constitucional do Peru e pelo Supremo Tribunal Federal. A questão a ser respondida é a seguinte: Como o Tribunal Constitucional do Peru e o Supremo Tribunal Federal aplicam o teste da proporcionalidade? O teste da proporcionalidade é uma ferramenta central da jurisdição do Estado de direito constitucional democrático. Em uma constituição com catálogo de direitos fundamentais somente são admitidas restrições justificadas com base no teste da proporcionalidade. O problema da aplicação do teste da proporcionalidade é central, justificando-se examinar como os tribunais constitucionais empregam essa ferramenta metodológica. A análise de decisões do Tribunal Constitucional do Peru mostra a aplicação do modelo standard, amplamente difundido, configurado nos subtestes da legitimidade do fim, da adequação, da necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A análise de decisões do Supremo Tribunal Federal evidencia a prevalência de aplicação indistinta e não rigorosa de uma ideia geral e ampla de proporcionalidade, mais como um topoi retórico-argumentativo, identificada com razoabilidade ou ponderação. Em algumas decisões, pode ser rastreada a aplicação do teste da proporcionalidade na configuração do modelo standard. Comparativamente, as decisões do Tribunal Constitucional do Peru são superiores às do Supremo Tribunal Federal em relação à qualidade da fundamentação da aplicação do teste da proporcionalidade. A pesquisa é bibliográfica, com análise de casos comparativa, e o método é o hipotético-dedutivo.\n ","PeriodicalId":440721,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos e Democracia","volume":"27 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos e Democracia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13607","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A presente investigação tem por finalidade examinar a aplicação do teste da proporcionalidade pelo Tribunal Constitucional do Peru e pelo Supremo Tribunal Federal. A questão a ser respondida é a seguinte: Como o Tribunal Constitucional do Peru e o Supremo Tribunal Federal aplicam o teste da proporcionalidade? O teste da proporcionalidade é uma ferramenta central da jurisdição do Estado de direito constitucional democrático. Em uma constituição com catálogo de direitos fundamentais somente são admitidas restrições justificadas com base no teste da proporcionalidade. O problema da aplicação do teste da proporcionalidade é central, justificando-se examinar como os tribunais constitucionais empregam essa ferramenta metodológica. A análise de decisões do Tribunal Constitucional do Peru mostra a aplicação do modelo standard, amplamente difundido, configurado nos subtestes da legitimidade do fim, da adequação, da necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A análise de decisões do Supremo Tribunal Federal evidencia a prevalência de aplicação indistinta e não rigorosa de uma ideia geral e ampla de proporcionalidade, mais como um topoi retórico-argumentativo, identificada com razoabilidade ou ponderação. Em algumas decisões, pode ser rastreada a aplicação do teste da proporcionalidade na configuração do modelo standard. Comparativamente, as decisões do Tribunal Constitucional do Peru são superiores às do Supremo Tribunal Federal em relação à qualidade da fundamentação da aplicação do teste da proporcionalidade. A pesquisa é bibliográfica, com análise de casos comparativa, e o método é o hipotético-dedutivo.