Emylli Tavares do Nascimento, L. M. Fernandes, Muana Moura de Oliveira
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Abstract
Nos últimos anos, o Acre tem despontado entre os estados no topo do ranking nacional como um dos estados que mais mata mulheres por razões de gênero. No período que compreende os anos de 2018 a 2022, sessenta mortes violentas de mulheres foram como feminicídios em inquéritos e processos que tramitam no território acreano. Diante dessa realidade, este trabalho é resultado preliminar de uma pesquisa documental realizada, em 2022 e 2023, com processos de feminicídio no Acre. A partir de dois casos analisados, busca-se evidenciar em quais contextos as mortes violentas de mulheres são enquadradas por agentes de Estado enquanto feminicídios, investigando o (não) uso da hipótese legal de “menosprezo e discriminação” (art. 121, § 2o-A, II do Código Penal) para (des)caracterizar o crime. De modo específico, almeja-se também analisar as relações de poder que operam de forma interseccional para garantir ou impedir a inteligibilidade de feminicídio nos processos. Para tanto, tem-se como fonte de pesquisa os laudos periciais e processos criminais, disponibilizados no Sistema de Automação Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (SAJ/TJ), e os dados gerais sobre feminicídio produzidos pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) — órgão vinculado ao Ministério Público do Acre. Adotando-se a literatura sociológica e jurídica sobre feminicídio e os estudos sobre interseccionalidades, percebe-se que relações de gênero, raça, classe e território perfazem os processos e que as mortes de mulheres fora do contexto de violência doméstica e familiar são ininteligíveis perante as instâncias do Sistema de Justiça Criminal Acreano.