{"title":"DEVER DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O EXAME DE RACIONALIDADE ESTREITA NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL","authors":"Rodrigo Leventi Guimarães","doi":"10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/239/p204-229","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo trata das Políticas Públicas habitacionais que promoveram alterações no Código Florestal e disciplinaram a ocupação do solo em Áreas de Preservação Permanente para fins de moradia, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do dever de proteção ambiental e seu aparente conflito com o princípio do desenvolvimento socioeconômico. A metodologia de pesquisa utilizada foi a revisão da jurisprudência predominante dos Tribunais em comparação com a decisão da Corte Constitucional proferida na ADC 42, bem como a revisão bibliográfica da doutrina da ponderação de valores sob a ótica da racionalidade estreita. O resultado permitiu concluir que o STF mitigou a proibição de retrocesso ambiental, em favor do postulado do desenvolvimento socioeconômico, sob o argumento de que ambos não são políticas intrinsecamente antagônicas.","PeriodicalId":506222,"journal":{"name":"Revista da Emeron","volume":"343 5","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Emeron","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/239/p204-229","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo trata das Políticas Públicas habitacionais que promoveram alterações no Código Florestal e disciplinaram a ocupação do solo em Áreas de Preservação Permanente para fins de moradia, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do dever de proteção ambiental e seu aparente conflito com o princípio do desenvolvimento socioeconômico. A metodologia de pesquisa utilizada foi a revisão da jurisprudência predominante dos Tribunais em comparação com a decisão da Corte Constitucional proferida na ADC 42, bem como a revisão bibliográfica da doutrina da ponderação de valores sob a ótica da racionalidade estreita. O resultado permitiu concluir que o STF mitigou a proibição de retrocesso ambiental, em favor do postulado do desenvolvimento socioeconômico, sob o argumento de que ambos não são políticas intrinsecamente antagônicas.