Vidal Serrano Nunes Júnior, Daniela Moyses da Silveira Favaro
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Abstract
O ativismo judicial é um fenômeno cada vez mais presente nos processos decisórios, em especial dos Tribunais Superiores (STF e TSE), diante do modelo de Estado regulatório que surgiu a partir do século XX. Neste artigo, exploro como este ativismo, por vezes conceituado como voluntarismo ou exercício impróprio do Poder Judiciário, pode ser visto como uma forma de concretizar direitos fundamentais e deveres do Estado, devido a omissão dos órgãos políticos, em especial no Direito Eleitoral, de modo a preservar o Estado Democrático de Direito e como o pragmatismo legal pode ser útil para garantir que tais decisões, substancialmente mais criativas e de maior alcance, sejam tomadas sem prejuízo da segurança jurídica.