{"title":"TOLERÂNCIA COMO VIRTUDE DA JUSTIÇA","authors":"Saulo de Tarso Fernandes Dias","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v33i12.9846","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Esse artigo argumenta que a virtude cívica da tolerância tem que ser entendida com uma virtude da justiça. Baseado em uma análise do conceito de tolerância e seus paradoxos, mostra que a tolerância é um “conceito normativamente dependente” que precisa de recorrer a concepção de justiça para resolver esses paradoxos. No centro desta concepção de justiça está um princípio de justificação recíproca e universal com a ajuda do qual é possível a distinção entre normas morais e valores éticos. Enquanto as primeiras são estritamente obrigatórias e definem o terreno do tolerável, os últimos estão sujeitos a desacordos razoáveis que exigem tolerância. Essencialmente, a virtude da tolerância é a capacidade e vontade de aceitar o princípio e o critério de justificação universal de normas obrigatórias em uma sociedade ética plural. Essa virtude é analisada a respeito de sua normatividade e seus componentes epistemológicos. Finalmente, discute-se a ideia de “caráter tolerante”.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":"83 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-09-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v33i12.9846","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Esse artigo argumenta que a virtude cívica da tolerância tem que ser entendida com uma virtude da justiça. Baseado em uma análise do conceito de tolerância e seus paradoxos, mostra que a tolerância é um “conceito normativamente dependente” que precisa de recorrer a concepção de justiça para resolver esses paradoxos. No centro desta concepção de justiça está um princípio de justificação recíproca e universal com a ajuda do qual é possível a distinção entre normas morais e valores éticos. Enquanto as primeiras são estritamente obrigatórias e definem o terreno do tolerável, os últimos estão sujeitos a desacordos razoáveis que exigem tolerância. Essencialmente, a virtude da tolerância é a capacidade e vontade de aceitar o princípio e o critério de justificação universal de normas obrigatórias em uma sociedade ética plural. Essa virtude é analisada a respeito de sua normatividade e seus componentes epistemológicos. Finalmente, discute-se a ideia de “caráter tolerante”.