{"title":"Teoria da juridificação de sistemas de solução de controvérsia aplicada a análise de processos de integração regional do Mercosul","authors":"L. G. D. Oliveira","doi":"10.16890/rstpr.a12.n21.e528","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A presente trabalho tem por objetivo, a avaliação do papel do atual “Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul” quanto a suas virtudes em promover o avanço da integração regional no âmbito do Mercosul, sendo para tanto empregada metodologicamente as categorias e ferramentas teóricas relacionadas aos estudos do fenômeno da juridificação (ou “legalização”). O referido instrumental alicerçasse nos pressupostos apresentados na teoria da juridificação desenvolvida por Kenneth W. Abbott, Robert O. Keohane, Andrew Moravcsik, Anne-Marie Slaughter, e Duncan Snidal), na qual os autores defendem uma estrutura classificativa das organizações internacionais por seu nível de juridificação /institucionalização, mensurando tal nível por meio de três dimensões fundamentais do processo de juridificação, a saber: a obrigação, a precisão e a delegação. Com base nos achados da pesquisa intentou-se delimitar as implicações do sistema de solução de controvérsia do Mercosul sobre o processo de integração do bloco, avaliando suas debilidades e potencialidades como fator de consolidação do processo de integração, em especial por meio da ampliação da segurança jurídica nas relações entre os integrantes do bloco. Assim, restando a reflexão de quais aos caminhos a serem trilhados para que o sistema atual seja capaz de influenciar positivamente o processo de integração regional tão enfraquecido nos últimos anos, ou mesmo quais seriam as mudanças estruturais necessária a consecução desse fim?","PeriodicalId":211591,"journal":{"name":"Rev. secr. Trib. perm. revis.","volume":"7 7","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-01-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Rev. secr. Trib. perm. revis.","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e528","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A presente trabalho tem por objetivo, a avaliação do papel do atual “Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul” quanto a suas virtudes em promover o avanço da integração regional no âmbito do Mercosul, sendo para tanto empregada metodologicamente as categorias e ferramentas teóricas relacionadas aos estudos do fenômeno da juridificação (ou “legalização”). O referido instrumental alicerçasse nos pressupostos apresentados na teoria da juridificação desenvolvida por Kenneth W. Abbott, Robert O. Keohane, Andrew Moravcsik, Anne-Marie Slaughter, e Duncan Snidal), na qual os autores defendem uma estrutura classificativa das organizações internacionais por seu nível de juridificação /institucionalização, mensurando tal nível por meio de três dimensões fundamentais do processo de juridificação, a saber: a obrigação, a precisão e a delegação. Com base nos achados da pesquisa intentou-se delimitar as implicações do sistema de solução de controvérsia do Mercosul sobre o processo de integração do bloco, avaliando suas debilidades e potencialidades como fator de consolidação do processo de integração, em especial por meio da ampliação da segurança jurídica nas relações entre os integrantes do bloco. Assim, restando a reflexão de quais aos caminhos a serem trilhados para que o sistema atual seja capaz de influenciar positivamente o processo de integração regional tão enfraquecido nos últimos anos, ou mesmo quais seriam as mudanças estruturais necessária a consecução desse fim?