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Abstract
O Código de Processo Civil de 2015 apresentou alterações relevantes para o direito processual civil brasileiro, com o intuito de impulsionar as soluções consensuais de conflitos e tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente ao proporcionar o cooperativismo entre as partes. Dentre as inovações presentes na legislação, prevê-se a realização dos negócios jurídicos processuais atípicos, os quais as partes podem pactuar quanto aos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, respeitados os requisitos de validade. A pesquisa tem como objetivo analisar a possibilidade de celebração de convenções processuais e seus efeitos jurídicos antes e durante ações de família. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se do método dedutivo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, com a relação de conceitos do direito de famílias e interpretações jurídicas. Por fim, verificou-se a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais atípicos nas relações de família durante as demandas processuais e em pactos antenupciais, a fim de atender os princípios da autonomia da vontade e do tempo razoável do processo.