A. P. Queiroz, Valdinei Santos de Aguiar Junior, Lilian Maria Borges, J. R. D. Santos
{"title":"Rastreamento, diagnóstico e tratamento do Câncer de Mama: cenário do Brasil","authors":"A. P. Queiroz, Valdinei Santos de Aguiar Junior, Lilian Maria Borges, J. R. D. Santos","doi":"10.55905/revconv.17n.7-397","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O câncer de mama (CM) é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo. No Brasil, representa a primeira causa de óbitos por câncer. Medidas que visem melhorar esse cenário vem sendo adotada por diversos países, como o rastreamento e diagnóstico precoce. Entretanto, em alguns países o rastreamento não tem sido tão eficiente, como no Brasil, em que a cobertura mamográfica para a população alvo está abaixo dos 70% estimado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ser considerada efetiva. A partir disso, esse estudo tem como objetivo principal reunir evidências sobre as taxas de rastreamento do CM no Brasil dos últimos anos, bem como os fatores envolvidos e as condições de diagnóstico e tratamento. Para tanto foi conduzida uma revisão da literatura a partir de uma busca elaborada nas bases de dados. Entre os anos de 2010 e 2019, a cobertura do rastreamento no Brasil foi de apenas 35%. Entre 2018 e 2019, os exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) englobaram apenas 23% da população alvo. Em 2020 e 2021 esses números caem para 17%. Essa queda se deve principalmente ao período da pandemia de Covid-19. Além disso, diversos fatores estão envolvidos na diminuição do rastreamento de modo geral, como barreiras de acesso aos serviços de saúde e menor conhecimento das mulheres sobre a importância do exame. Quanto ao diagnóstico e início do tratamento foi possível observar atrasos para aquelas pacientes que utilizam o SUS, ultrapassando o prazo de 60 dias previstos na Lei n° 12.732 de 2012. Mais estratégias que visem aumentar a taxa de rastreamento e diminuir o atraso no diagnóstico e início do tratamento precisam ser consideradas.","PeriodicalId":504721,"journal":{"name":"CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55905/revconv.17n.7-397","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O câncer de mama (CM) é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo. No Brasil, representa a primeira causa de óbitos por câncer. Medidas que visem melhorar esse cenário vem sendo adotada por diversos países, como o rastreamento e diagnóstico precoce. Entretanto, em alguns países o rastreamento não tem sido tão eficiente, como no Brasil, em que a cobertura mamográfica para a população alvo está abaixo dos 70% estimado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ser considerada efetiva. A partir disso, esse estudo tem como objetivo principal reunir evidências sobre as taxas de rastreamento do CM no Brasil dos últimos anos, bem como os fatores envolvidos e as condições de diagnóstico e tratamento. Para tanto foi conduzida uma revisão da literatura a partir de uma busca elaborada nas bases de dados. Entre os anos de 2010 e 2019, a cobertura do rastreamento no Brasil foi de apenas 35%. Entre 2018 e 2019, os exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) englobaram apenas 23% da população alvo. Em 2020 e 2021 esses números caem para 17%. Essa queda se deve principalmente ao período da pandemia de Covid-19. Além disso, diversos fatores estão envolvidos na diminuição do rastreamento de modo geral, como barreiras de acesso aos serviços de saúde e menor conhecimento das mulheres sobre a importância do exame. Quanto ao diagnóstico e início do tratamento foi possível observar atrasos para aquelas pacientes que utilizam o SUS, ultrapassando o prazo de 60 dias previstos na Lei n° 12.732 de 2012. Mais estratégias que visem aumentar a taxa de rastreamento e diminuir o atraso no diagnóstico e início do tratamento precisam ser consideradas.