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Abstract
O artigo analisa as concepções presentes nos escritos do jurista francês Joseph-Marie Portalis acerca do direito das gentes e do direito da guerra no período em que se encontrava na Académie des sciences morales et politiques do Institut de France, em particular o relatório apresentado – enquanto avaliador – no âmbito do certame voltado a selecionar uma dissertação sobre o progresso do direito das gentes desde a Paz da Vestefália, notoriamente sobre os princípios morais subjacentes às regras que concernem a guerra e a paz, em 1841, e no opúsculo “Sur la guerre”, de 1856. Em ambos emergem concepções eminentemente conservadoras sobre as relações internacionais, o direito das gentes e os fenômenos bélicos, regidas por convicções jusnaturalistas de clara proveniência católica, que caracterizam determinados ambientes culturais da academia francesa da segunda metade do XIX século.