{"title":"Estados vs. Povos. Premissas e tentativas de construção de uma ciência do direito internacional na primeira metade do Século XIX","authors":"C. Storti","doi":"10.14295/rbhcs.v16i32.16449","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A reconstrução histórica dos debates nas doutrinas de direito internacional do século XIX enquanto ciência “nova” que se debruça sobre a própria essência desse ramo do direito na tentativa de fornecer novos paradigmas para o entendimento dos seus sujeitos, das relações entre eles, e das suas fontes, transcendendo aos seculares postulados até então em vigor, é o objetivo desse artigo. Para tanto, a análise ao longo do texto tenta responder três questões, ou seja: porque no século XIX, na Europa e nos Estados Unidos, se manifesta a exigência de legitimar com base científica “as” regras universais nas relações entre os estados e entre os estados e os “povos” como vinculantes e superiores ao direito convencional e positivo? Em que sentido foi entendida a expressão “ciência do direito internacional” e qual foi a função atribuída a tal ciência? Existia um background cultural e científico que condicionou as características e os elementos das várias tentativas de construção científica?","PeriodicalId":508338,"journal":{"name":"Revista Brasileira de História & Ciências Sociais","volume":"40 2","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de História & Ciências Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16449","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A reconstrução histórica dos debates nas doutrinas de direito internacional do século XIX enquanto ciência “nova” que se debruça sobre a própria essência desse ramo do direito na tentativa de fornecer novos paradigmas para o entendimento dos seus sujeitos, das relações entre eles, e das suas fontes, transcendendo aos seculares postulados até então em vigor, é o objetivo desse artigo. Para tanto, a análise ao longo do texto tenta responder três questões, ou seja: porque no século XIX, na Europa e nos Estados Unidos, se manifesta a exigência de legitimar com base científica “as” regras universais nas relações entre os estados e entre os estados e os “povos” como vinculantes e superiores ao direito convencional e positivo? Em que sentido foi entendida a expressão “ciência do direito internacional” e qual foi a função atribuída a tal ciência? Existia um background cultural e científico que condicionou as características e os elementos das várias tentativas de construção científica?