{"title":"“Direitos humanos” e “autodeterminação” dos povos no Processo de descolonização","authors":"P. Costa","doi":"10.14295/rbhcs.v16i32.16452","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As linhas teóricas que perpassam o princípio de autoderteminação dos povos conforme disposto no arcabouço normativo da Organização das Nações Unidas tiveram sua gênese nos debates do século XIX, tomando robustez e densidade no debate fomentado a partir da Primeira Guerra Mundial, entre Woodrow Wilson e Vladimir Lenin. Essas passando a compor de a arquitetura do direito internacional a partir da assinatura da Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945, e, principalmente, da emanação da Resolução n° 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960. O objetivo desse artigo é analisar como ocorre, no contexto entre a conclusão dos processos colonizadores e a emanação dos acima citados documentos, o nexo entre autodeterminação e direitos, assim como propor uma reconstrução analítica do debate sobre o tema no âmbito do direito internacional.","PeriodicalId":508338,"journal":{"name":"Revista Brasileira de História & Ciências Sociais","volume":"5 4","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de História & Ciências Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/rbhcs.v16i32.16452","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As linhas teóricas que perpassam o princípio de autoderteminação dos povos conforme disposto no arcabouço normativo da Organização das Nações Unidas tiveram sua gênese nos debates do século XIX, tomando robustez e densidade no debate fomentado a partir da Primeira Guerra Mundial, entre Woodrow Wilson e Vladimir Lenin. Essas passando a compor de a arquitetura do direito internacional a partir da assinatura da Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945, e, principalmente, da emanação da Resolução n° 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960. O objetivo desse artigo é analisar como ocorre, no contexto entre a conclusão dos processos colonizadores e a emanação dos acima citados documentos, o nexo entre autodeterminação e direitos, assim como propor uma reconstrução analítica do debate sobre o tema no âmbito do direito internacional.