Marco Antonio Pedro da Silva, Fernando Martinho de Barros Penteado
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Abstract
O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.