{"title":"O consentimento no tráfico sexual sob o martelo do Judiciário: as práticas e os discursos dos julgadores","authors":"Luiz Henrique Garbellini Filho, P. Borges","doi":"10.1590/2179-8966/2021/55088","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo Este artigo tem como objetivo principal analisar a resposta judicial sobre o consentimento no tráfico sexual. A análise qualitativa recai sobre as práticas e os discursos dos julgadores em sete acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região como elementos para problematização da relação entre poder punitivo e gênero a partir do arsenal teórico-metodológico da Criminologia Feminista e da Análise Crítica do Discurso. Sustentamos que, nas decisões posteriores a 2016, os julgadores (i) romperam com a categorização, os retratos padronizados e os pânicos morais sobre o tráfico sexual, bem como (ii) guinaram o entendimento sobre o consentimento, que passou a ser considerado relevante para a configuração do crime. Defendemos que os julgadores podem confeccionar novos padrões de entendimentos judiciais antidiscriminatórios e não generalizantes, contudo, falham na elaboração de um efetivo projeto jurídico feminista.","PeriodicalId":54059,"journal":{"name":"Direito e Praxis","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito e Praxis","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2179-8966/2021/55088","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo Este artigo tem como objetivo principal analisar a resposta judicial sobre o consentimento no tráfico sexual. A análise qualitativa recai sobre as práticas e os discursos dos julgadores em sete acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região como elementos para problematização da relação entre poder punitivo e gênero a partir do arsenal teórico-metodológico da Criminologia Feminista e da Análise Crítica do Discurso. Sustentamos que, nas decisões posteriores a 2016, os julgadores (i) romperam com a categorização, os retratos padronizados e os pânicos morais sobre o tráfico sexual, bem como (ii) guinaram o entendimento sobre o consentimento, que passou a ser considerado relevante para a configuração do crime. Defendemos que os julgadores podem confeccionar novos padrões de entendimentos judiciais antidiscriminatórios e não generalizantes, contudo, falham na elaboração de um efetivo projeto jurídico feminista.