S. Guajajara, Carolina Ribeiro Santana, I. Lunelli
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Abstract
Resumo A criminalização de lideranças indígenas é uma realidade onde há presença destas populações. A prática, recorrentemente utilizada pelos Estados nacionais, serve para inibir ou impedir povos indígenas de se manifestarem e protestarem em prol de seus direitos. No ano de 2020, por iniciativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e do Indigenous Peoples Rights International (IPRI), as autoras realizaram um estudo sobre a criminalização de lideranças indígenas no Brasil e identificaram importantes aspectos formais desta criminalização, entre eles a manipulação equivocada das categorias “índio integrado” e “índio aculturado”. O presente artigo se propõe a realizar um aprofundamento deste aspecto, tanto atualizando as discussões do seu uso na configuração da culpabilidade dos indígenas no atual sistema penal brasileiro, quanto investigando com maior detalhamento e intensidade o significado e aplicação da categoria “índio integrado” pelo poder judiciário. Ao se desvelar um comportamento judicial centrado na análise jurisprudencial, busca-se evidenciar a mentalidade judicante que perpetua o uso indiscriminado e discriminatório dessas categorias como uma manobra ao hiperpunitivismo de indígenas. Quanto à metodologia, de viés quanti-qualitativo, a pesquisa se utiliza de revisão bibliográfica, do levantamento de jurisprudências e estudos de casos, não se excetuando o material coletado outrora em entrevistas com lideranças indígenas.