{"title":"A destituição “ad nutum” de administradores de sociedades comerciais à luz do Direito Angolano: em especial, a indemnização","authors":"Manuel Tomás Tchakamba","doi":"10.24840/2182-9845_2018-0003_0007","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"EnglishThis paper discusses the problem of the removal without fair cause of directors of companies, in the light of the Angolan legal system. Aiming to strengthen the study, the subject-matter is approached from a comparative law perspective, taking particularly into account Portuguese-speaking legal systems, amongst others, widely considered to be relevant in European law. In conclusion, with the exception of the German legal system, for the joint-stock companies, and some state systems under the US law, the removal without fair cause is the general rule. That is, the shareholders can remove any director, at any time, notwithstanding any reason, though such removal is due to compensation to the removed directors, for the damages they may have suffered. Regarding the amount of the compensation, the laws diverge, inasmuch as for some, such as the French, the amount must be contractually determined (in the articles of association or in the management contract) and for others, such as the East Timorese, the compensation is legally established and amounts to the sum of the monthly remuneration earned during two financial years. According to the Angolan legal system, in which the rule was established only for limited companies, in article 290, the Commercial Companies Law provides for a compensation of six months, when the director is appointed for an indefinite period, and when the director is appointed for a fixed period, the compensation equals the remuneration that the director would have receive if he had remained in office until the end of the term portuguesO presente paper discute a problematica da destituicao “ad nutum” de administradores de sociedades comerciais a luz do ordenamento juridico angolano. Com o intuito de densificar o estudo, aborda-se a tematica numa perspectiva de direito comparado, especialmente com ordenamentos juridicos lusofonos, entre outros havidos como relevantes no Direito Europeu. Em linhas gerais, com a excepcao do ordenamento juridico alemao, para as sociedades anonimas, e alguns ordenamentos estaduais no direito norte-americano, a destituicao “ad nutum” corresponde a regra geral, no sentido em que os socios, reunidos em Assembleia Geral, podem destituir qualquer administrador, a qualquer momento, sem a necessidade de invocacao de qualquer motivo, sendo devida, na maioria das vezes, uma indemnizacao aos administradores destituidos, pelos prejuizos sofridos com a destituicao. No que tange ao valor da indemnizacao, varias sao as divergencias entre os ordenamentos, sendo que para alguns, como o Frances, o valor deve ser fixado contratualmente (no pacto social ou no contrato de administracao) e para outros, como o Timorense, a indemnizacao e estabelecida legalmente e equivale ao somatorio das remuneracoes mensais auferidas durante dois exercicios economicos. No ordenamento juridico angolano, cujo regime encontra-se consagrado apenas para as sociedades por quotas, no art.o 290.o, a Lei das Sociedades Comerciais preve uma indemnizacao de seis meses, quando a relacao de administracao se estabelece por tempo indeterminado, e, quando esta se estabelece por tempo determinado, a indemnizacao equivale as remuneracoes que o administrador auferiria se se mantivesse no cargo ate ao termo do mandato.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2018-10-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2018-0003_0007","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
EnglishThis paper discusses the problem of the removal without fair cause of directors of companies, in the light of the Angolan legal system. Aiming to strengthen the study, the subject-matter is approached from a comparative law perspective, taking particularly into account Portuguese-speaking legal systems, amongst others, widely considered to be relevant in European law. In conclusion, with the exception of the German legal system, for the joint-stock companies, and some state systems under the US law, the removal without fair cause is the general rule. That is, the shareholders can remove any director, at any time, notwithstanding any reason, though such removal is due to compensation to the removed directors, for the damages they may have suffered. Regarding the amount of the compensation, the laws diverge, inasmuch as for some, such as the French, the amount must be contractually determined (in the articles of association or in the management contract) and for others, such as the East Timorese, the compensation is legally established and amounts to the sum of the monthly remuneration earned during two financial years. According to the Angolan legal system, in which the rule was established only for limited companies, in article 290, the Commercial Companies Law provides for a compensation of six months, when the director is appointed for an indefinite period, and when the director is appointed for a fixed period, the compensation equals the remuneration that the director would have receive if he had remained in office until the end of the term portuguesO presente paper discute a problematica da destituicao “ad nutum” de administradores de sociedades comerciais a luz do ordenamento juridico angolano. Com o intuito de densificar o estudo, aborda-se a tematica numa perspectiva de direito comparado, especialmente com ordenamentos juridicos lusofonos, entre outros havidos como relevantes no Direito Europeu. Em linhas gerais, com a excepcao do ordenamento juridico alemao, para as sociedades anonimas, e alguns ordenamentos estaduais no direito norte-americano, a destituicao “ad nutum” corresponde a regra geral, no sentido em que os socios, reunidos em Assembleia Geral, podem destituir qualquer administrador, a qualquer momento, sem a necessidade de invocacao de qualquer motivo, sendo devida, na maioria das vezes, uma indemnizacao aos administradores destituidos, pelos prejuizos sofridos com a destituicao. No que tange ao valor da indemnizacao, varias sao as divergencias entre os ordenamentos, sendo que para alguns, como o Frances, o valor deve ser fixado contratualmente (no pacto social ou no contrato de administracao) e para outros, como o Timorense, a indemnizacao e estabelecida legalmente e equivale ao somatorio das remuneracoes mensais auferidas durante dois exercicios economicos. No ordenamento juridico angolano, cujo regime encontra-se consagrado apenas para as sociedades por quotas, no art.o 290.o, a Lei das Sociedades Comerciais preve uma indemnizacao de seis meses, quando a relacao de administracao se estabelece por tempo indeterminado, e, quando esta se estabelece por tempo determinado, a indemnizacao equivale as remuneracoes que o administrador auferiria se se mantivesse no cargo ate ao termo do mandato.