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Abstract
O artigo propõe análise sobre o instituto da desobediência civil a partir da realidade periférica dos países de capitalismo tardio e sua trajetória na formulação e execução de políticas públicas emancipatórias para o enfrentamento das desigualdades vivenciadas por indivíduos em face de desmandos governamentais ou legislações consideradas injustas. Embora não positivado no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de instrumento direto de democracia, que se desvela a partir de práticas morais do povo em defesa da democracia a exemplo do dilema vivenciado por professores da rede privada na questão da volta às aulas presenciais, em meio à baixa vacinação da população, entre outras incertezas, em torno da Covid-19. Adota-se para o percurso metodológico o método dialético, com abordagem qualitativa, revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais respaldadas na defesa de princípios morais para subsidiar o povo em suas reinvindicações pela efetivação de direitos humanos no Brasil.