{"title":"Carta Magna não é sinônimo de Constituição: uma análise do conceito no Brasil e uma breve história do documento medieval","authors":"G. S. Siqueira","doi":"10.1590/2179-8966/2021/59938","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo A Carta Magna de 1215 é costumeiramente citada no Brasil como sinônimo de Constituição. Partindo das conceções das funções da história do direito de Hespanha e das críticas já apresentadas por Herzog sobre o uso contemporâneo da Carta Magna, o presente artigo pretende comparar as descrições brasileiras da Carta com uma pesquisa histórica.","PeriodicalId":54059,"journal":{"name":"Direito e Praxis","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito e Praxis","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2179-8966/2021/59938","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo A Carta Magna de 1215 é costumeiramente citada no Brasil como sinônimo de Constituição. Partindo das conceções das funções da história do direito de Hespanha e das críticas já apresentadas por Herzog sobre o uso contemporâneo da Carta Magna, o presente artigo pretende comparar as descrições brasileiras da Carta com uma pesquisa histórica.