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Abstract
O artigo visa explorar as possíveis excludentes de responsabilidade nos acidentes de consumo provocados por carros autônomos, em virtude de falhas em seu sistema de reconhecimento provocadas por ações de terceiros, denominadas de ataques adversariais. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa qualitativa e bibliográfica, aplicando-se os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo. Apresentam-se aspectos gerais dos carros autônomos e dos ataques adversariais para, em seguida, examiná-los à luz das excludentes da responsabilidade pelo fato, admitidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Conclui-se que, a princípio, os ataques adversariais devem ser qualificados juridicamente como fortuitos internos.