{"title":"O ESTADO DE NATUREZA VIRTUAL E A JUSTIFICAÇÃO DAS LIBERDADES IRRESTRITAS NAS REDES SOCIAIS","authors":"Roberto Senise Lisboa, A. Faustino","doi":"10.20912/rdc.v16i39.154","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A popularização do uso da internet trouxe grandes desafios para o Direito, como a proteção da privacidade e a regulação do negócio eletrônico; e, principalmente a regulação das relações humanas nas redes sociais. Como o ambiente virtual é por essência difuso e de difícil controle, as pessoas, ao se utilizarem desse “espaço”, agem muitas vezes de modo diferente do “mundo físico”, pela falsa sensação de que o ambiente virtual permite tudo. Contam com o possível anonimato e a falta de empatia. Assim, as normas de convivência social são muitas vezes ignoradas, prevalecendo o interesse individual, o que se assemelha ao conceito do estado de natureza. O objetivo deste artigo é estabelecer a relação entre o conceito do estado de natureza de Thomas Hobbes com o surgimento do estado de natureza virtual, justificando-se ou não, na internet, um ambiente de liberdades irrestritas.","PeriodicalId":32798,"journal":{"name":"Revista Direitos Culturais","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-09-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Culturais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.154","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A popularização do uso da internet trouxe grandes desafios para o Direito, como a proteção da privacidade e a regulação do negócio eletrônico; e, principalmente a regulação das relações humanas nas redes sociais. Como o ambiente virtual é por essência difuso e de difícil controle, as pessoas, ao se utilizarem desse “espaço”, agem muitas vezes de modo diferente do “mundo físico”, pela falsa sensação de que o ambiente virtual permite tudo. Contam com o possível anonimato e a falta de empatia. Assim, as normas de convivência social são muitas vezes ignoradas, prevalecendo o interesse individual, o que se assemelha ao conceito do estado de natureza. O objetivo deste artigo é estabelecer a relação entre o conceito do estado de natureza de Thomas Hobbes com o surgimento do estado de natureza virtual, justificando-se ou não, na internet, um ambiente de liberdades irrestritas.