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Abstract
Neste painel, me proponho refletir sobre as contradições e limites inerentes ao princípio constitucional da liberdade religiosa quando ele é exercido em um contexto de pluralismo religioso. Veremos que, paradoxalmente, se a liberdade religiosa foi tida pela historiografia como filha da tolerância, hoje, ela está sendo acionada por algumas lideranças religiosas evangélicas para desqualificar denúncias de intolerância religiosa. Esse antagonismo tem colocado o problema de como delimitar a liberdade religiosa e como definir os sentidos da tolerância em regimes democráticos. Para enfrentá-lo analiticamente, propomos deslocar nossa reflexão da crítica normativa dos atores religiosos, ou do exercício de qualificá-los como “intolerantes” ou “fanáticos,” para pensar os limites inerentes ao próprio enquadramento jurídico destinado à garantir o pluralismo como princípio da democracia.