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Abstract
O desenho industrial é uma modalidade de propriedade intelectual que confere direitos de exclusividade de mercado sobre designs. Sua análise e eventual concessão se dão por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável por verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.279/96. Quando, todavia, há inconformismo em relação às decisões da autarquia federal, os casos são levados ao Poder Judiciário. O objetivo deste estudo é tecer uma análise crítica da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento da anulação do registro de desenho industrial BR 30 2013 006726-2 à luz da teoria Gestalt aplicada ao exame dos requisitos de novidade e originalidade. Como resultados, são apontadas evidências do desacerto da decisão judicial. Além disso, é proposta a adoção da metodologia gestáltica no exame de questões semelhantes.