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Abstract
O retorno do conceito de desobediência civil ao centro da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos entre posições plurais e frequentemente conflitantes. O recente livro de William Scheuerman, Civil Disobedience, expressa de forma exemplar as disputas existentes ao longo dos desenvolvimentos históricos desse conceito, reconstruindo os traços particulares de diferentes vertentes interpretativas da desobediência civil e salientando seus principais embates e controvérsias. O presente artigo dedica-se à avaliação do modo como Scheuerman descreve e discute uma dessas vertentes particulares, o chamado modelo democrático, que encontraria em Hannah Arendt e Jürgen Habermas seus principais expoentes teóricos. Busca-se questionar as principais críticas dirigidas pelo autor à elaboração arendtiana do conceito e seu suposto aperfeiçoamento na obra de Habermas. Ao final, defende-se que em sua apresentação da trajetória histórica dessa vertente, Scheuerman expressa, ainda que implicitamente, suas próprias preferências teóricas mais substantivas, as quais serão aqui contestadas em nome de uma reinterpretação do modelo deliberativo de Habermas à luz do conceito de desobediência civil proposto por Arendt, no qual encontramos um vínculo mais acentuado entre democracia e transformação social.