A reforma trabalhista no Brasil e o dever de respeito aos princípios enquanto presunções a priori para o direito: contrato intermitente e os empregados fora da linha
Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Lília Carvalho Finelli
{"title":"A reforma trabalhista no Brasil e o dever de respeito aos princípios enquanto presunções a priori para o direito: contrato intermitente e os empregados fora da linha","authors":"Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Lília Carvalho Finelli","doi":"10.24840/2182-9845_2018-0002_0001","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"EnglishUnder the pretext of an economic crisis in 2017, Brazil promoted a drastic reform in its labor legislation, from Law 13467/17, as amended by Provisional Measure No. 808/17. One of the changes introduced was the intermittent work contract, from which the employer can request the presence of the employee at any time, according to his convenience and the employee can accept the offer or not. The intermittent worker was called by the authors of off-line employees, because they were workers outside the sphere of legal protection and, even after the reform, they worked in precarious conditions. In principle, such a contractual modality would bring new jobs, using the services provided only if necessary. However, the change, which is contrary to the general rule of the Brazilian working day, brings several questions and losses to the worker, which the article proposes to respond. The methodological option adopted was to evaluate the phenomenon beyond the view of traditional legal-labor dogmatic, so that the institute was compared with the labor principles, especially those of the Protection and Human Dignity of the Worker, in the light of the critical theory of Labor Law Work developed by Everaldo Gaspar Andrade portuguesSob o pretexto de um quadro de crise economica, no ano de 2017, o Brasil promoveu uma drastica reforma em sua legislacao trabalhista, a partir da Lei no 13.467/17, alterada pela Medida Provisoria no 808/17. Uma das modificacoes introduzidas foi o contrato de trabalho intermitente, a partir do qual o empregador passa a poder requisitar a presenca do empregado a qualquer momento, de acordo com sua conveniencia e este (o trabalhador) pode ou nao aceitar a oferta. O trabalhador intermitente foi chamado pelas autoras de empregado fora da linha, por se tratar de trabalhador fora da esfera de protecao legal celetista e, mesmo apos a reforma, laborar em condicoes precarizantes. A principio, tal modalidade contratual traria novos postos de trabalho, utilizando os servicos prestados apenas em caso de necessidade. Contudo, a mudanca, que contraria a regra geral da jornada de trabalho brasileira, traz diversos questionamentos e prejuizos ao trabalhador, que o Artigo se propoe a responder. A opcao metodologica adotada foi avaliar o fenomeno alem do olhar da dogmatica juridico-trabalhista tradicional, de modo que o instituto foi cotejado com os principios trabalhistas, em especial os da Protecao, como tambem com o Principio Constitucional Fundamental da Dignidade Humana do Trabalhador, a luz da teoria critica do Direito do Trabalho desenvolvida por Everaldo Gaspar Andrade.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2018-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2018-0002_0001","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
EnglishUnder the pretext of an economic crisis in 2017, Brazil promoted a drastic reform in its labor legislation, from Law 13467/17, as amended by Provisional Measure No. 808/17. One of the changes introduced was the intermittent work contract, from which the employer can request the presence of the employee at any time, according to his convenience and the employee can accept the offer or not. The intermittent worker was called by the authors of off-line employees, because they were workers outside the sphere of legal protection and, even after the reform, they worked in precarious conditions. In principle, such a contractual modality would bring new jobs, using the services provided only if necessary. However, the change, which is contrary to the general rule of the Brazilian working day, brings several questions and losses to the worker, which the article proposes to respond. The methodological option adopted was to evaluate the phenomenon beyond the view of traditional legal-labor dogmatic, so that the institute was compared with the labor principles, especially those of the Protection and Human Dignity of the Worker, in the light of the critical theory of Labor Law Work developed by Everaldo Gaspar Andrade portuguesSob o pretexto de um quadro de crise economica, no ano de 2017, o Brasil promoveu uma drastica reforma em sua legislacao trabalhista, a partir da Lei no 13.467/17, alterada pela Medida Provisoria no 808/17. Uma das modificacoes introduzidas foi o contrato de trabalho intermitente, a partir do qual o empregador passa a poder requisitar a presenca do empregado a qualquer momento, de acordo com sua conveniencia e este (o trabalhador) pode ou nao aceitar a oferta. O trabalhador intermitente foi chamado pelas autoras de empregado fora da linha, por se tratar de trabalhador fora da esfera de protecao legal celetista e, mesmo apos a reforma, laborar em condicoes precarizantes. A principio, tal modalidade contratual traria novos postos de trabalho, utilizando os servicos prestados apenas em caso de necessidade. Contudo, a mudanca, que contraria a regra geral da jornada de trabalho brasileira, traz diversos questionamentos e prejuizos ao trabalhador, que o Artigo se propoe a responder. A opcao metodologica adotada foi avaliar o fenomeno alem do olhar da dogmatica juridico-trabalhista tradicional, de modo que o instituto foi cotejado com os principios trabalhistas, em especial os da Protecao, como tambem com o Principio Constitucional Fundamental da Dignidade Humana do Trabalhador, a luz da teoria critica do Direito do Trabalho desenvolvida por Everaldo Gaspar Andrade.