“MUITOS PONTOS DE SEMELHANÇA ENTRE SI”: REPRESENTAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ESPANHOL PELA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA BRASILEIRA NO SÉCULO XIX (1854-1889)
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Abstract
É senso comum na dogmática administrativista a importância da doutrina estrangeira para a construção teórica do direito administrativo brasileiro no decorrer do século XIX. Apesar do incontestável predomínio francês, outros países também têm suas doutrinas consideradas pelos administrativistas brasileiros, com especial destaque para a doutrina ibérica. O presente artigo pretende se dedicar especificamente à análise das representações que a doutrina administrativista brasileira do século XIX faz da experiência jurídica espanhola, avaliando os fatores que tornam possível essa tradução, os termos em que ela se desenvolve e os diversos usos e ressignificações a que essa experiência é submetida pela doutrina jurídica brasileira. Ao final conclui que as dificuldades análogas enfrentadas pelo Estado brasileiro e pelo Estado espanhol tornam a doutrina espanhola uma referência importante para a doutrina administrativista brasileira, fazendo com que ela desempenhe um relevante papel no processo de formação do direito administrativo nacional.