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Abstract
A análise dos conceitos de laicidade e laicismo são imprescindíveis para o entendimento da permissão de utilização de símbolos religiosos em espaços públicos, dada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos Pedidos de Providência de números 1.344, 1.345, 1.346 e 1.362, julgados em 29 de maio de/2007, diante de provocação feita para retirada de um crucifixo na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Mostra-se que o laicismo é uma visão acentuada contra toda e qualquer manifestação religiosa no campo público, não atendendo ao objetivo do constituinte originário quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial pela redação do art. 19, I, do Texto Maior, que evoca a laicidade estatal e não o laicismo. A compreensão para a permissão de símbolos religiosos em espaços públicos é a que invoca a memória cultural, ideia bem elucidada por Jan Assmann, com noção de tradição e pertencimento. Assim, após elucidação científica sobre tal identidade cultural, busca-se demonstrar que a laicidade não impede a permanência de símbolos religiosos em espaços públicos e que a tolerância deve imperar, como mecanismo de educação para a paz.