{"title":"OS OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A SAÍDA DADA PELAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS","authors":"Bernardo Camargo Burlamaqui","doi":"10.30749/2177-8337.V23N45P61-76","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo analisa a contribuição do neoconstitucionalismo ao exercício do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de duas de suas principais características: a força normativa do texto constitucional e a constitucionalização do direito. Partindo da teoria do neoconstitucionalismo explorada por Luís Roberto Barroso, investiga-se as dificuldades, de caráter científico e político, que se apresentam na jurisdição constitucional como consequências do robustecimento da Constituição, que deixa de ser mero documento político e passa a ser importante instrumento jurídico. A pesquisa é qualitativa e recorre a alguns pontuais julgados do STF, marcados pela convocação de audiências públicas, a fim de analisar como tal mecanismo serve aos Ministros da Corte, já que cada vez mais decidem eles sobre matérias das quais não possuem costume de se ocupar. Além de avaliar as audiências públicas como mecanismo para tentar se superar a falta de conhecimento científico sobre determinados temas, avaliar-se-á, do mesmo modo, como são elas convocadas para que obstáculos políticos sejam ultrapassados, especialmente em processos de grande repercussão em que se questiona se o Supremo Tribunal Federal, enquanto casa do Poder Judiciário, teria a verdadeira legitimidade para decidir.","PeriodicalId":52776,"journal":{"name":"Revista da Secao Judiciaria do Rio de Janeiro","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Secao Judiciaria do Rio de Janeiro","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.30749/2177-8337.V23N45P61-76","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo analisa a contribuição do neoconstitucionalismo ao exercício do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de duas de suas principais características: a força normativa do texto constitucional e a constitucionalização do direito. Partindo da teoria do neoconstitucionalismo explorada por Luís Roberto Barroso, investiga-se as dificuldades, de caráter científico e político, que se apresentam na jurisdição constitucional como consequências do robustecimento da Constituição, que deixa de ser mero documento político e passa a ser importante instrumento jurídico. A pesquisa é qualitativa e recorre a alguns pontuais julgados do STF, marcados pela convocação de audiências públicas, a fim de analisar como tal mecanismo serve aos Ministros da Corte, já que cada vez mais decidem eles sobre matérias das quais não possuem costume de se ocupar. Além de avaliar as audiências públicas como mecanismo para tentar se superar a falta de conhecimento científico sobre determinados temas, avaliar-se-á, do mesmo modo, como são elas convocadas para que obstáculos políticos sejam ultrapassados, especialmente em processos de grande repercussão em que se questiona se o Supremo Tribunal Federal, enquanto casa do Poder Judiciário, teria a verdadeira legitimidade para decidir.